Edição nº 59/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
CERTIDÃO
N. 0704907-40.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISAAC MONTEIRO DE LOIOLA. Adv(s).:
DF38098 - RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA. R: MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0704907-40.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC MONTEIRO
DE LOIOLA RÉU: MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
prevista no artigo 523, §1º, NCPC. Circunscrição de CeilândiaDF, Sexta-feira, 24 de Março de 2017 17:59:03.
DECISÃO
N. 0708185-49.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RITA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO CSF S/A. Adv(s).: SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0708185-49.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA MARIA DA SILVA RÉU:
BANCO CSF S/A DECISÃO Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para
apresentar contrarrazões, querendo, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os
autos para E. Turma Recursal com as homenagens de estilo. I. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2017 20:00:05. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
Juíza de Direito
N. 0700935-28.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA
LTDA - ME. Adv(s).: DF41330 - SIMONE MARIA DOS SANTOS. R: THERESA CRISTINA SALGADO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0700935-28.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
CENTRO EDUCACIONAL SOUSA & LIMA LTDA - ME RÉU: THERESA CRISTINA SALGADO LIMA DECISÃO Intime-se o autor para emendar a
petição inicial a fim de regularizar a representação processual, juntando procuração sem rasuras, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena extinção do
feito. Promovida a emenda, cite-se e intime-se. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:26:06. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
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