Edição nº 59/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Tendo em conta o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação de id. 5494655, promovamse as penhoras determinadas na decisão de id. 4506280, parte final. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2017 10:56:22. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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