Edição nº 78/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017
SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO
N?O PROVIDO. UN?NIME
N. 0706640-41.2016.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: NOVA CASA BAHIA S/A. A: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MG6800400A GUSTAVO ANDERE CRUZ. R: JOSE LEANDRO SILVA BARRADAS. Adv(s).: DF29564 - CRISTIANE DO CARMO SILVA LIMA, DF26403 - KELY
PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO 0706640-41.2016.8.07.0003 RECORRENTE(S) NOVA CASA BAHIA S/A e VIA VAREJO S/A RECORRIDO(S) JOSE
LEANDRO SILVA BARRADAS Relator Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1012338 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO
DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. DANO
MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. As recorrentes inscreveram o nome do autor nos
cadastros de proteção ao crédito, mesmo após sentenças condenatórias. A primeira delas determinou a rescisão do contrato nº 22129800328578 e
a devolução do valor pago pelo bem de consumo (ID 1156164), e a outra determinou a exclusão do nome do recorrido do cadastro de inadimplentes
e condenou em danos morais (ID 1156223). Destaca-se que as condenações mencionadas ocorreram em agosto/2013 e fevereiro/2014, de
forma que o transtorno causado ao recorrido se arrasta por prolongado período. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) foram fixados com a adequação aos princípios da razoabilidade e porporcionalidade. Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença
mantida. Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Acórdão lavrado
nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORREA SILVA - 1º Vogal
e ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão:
CONHECIDO. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 26 de Abril de
2017 Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/95. VOTOS O
Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/95. O Senhor Juiz ARNALDO CORREA
SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO
N?O PROVIDO. UN?NIME
N. 0706640-41.2016.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: NOVA CASA BAHIA S/A. A: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MG6800400A GUSTAVO ANDERE CRUZ. R: JOSE LEANDRO SILVA BARRADAS. Adv(s).: DF29564 - CRISTIANE DO CARMO SILVA LIMA, DF26403 - KELY
PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO 0706640-41.2016.8.07.0003 RECORRENTE(S) NOVA CASA BAHIA S/A e VIA VAREJO S/A RECORRIDO(S) JOSE
LEANDRO SILVA BARRADAS Relator Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1012338 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO
DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. DANO
MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. As recorrentes inscreveram o nome do autor nos
cadastros de proteção ao crédito, mesmo após sentenças condenatórias. A primeira delas determinou a rescisão do contrato nº 22129800328578 e
a devolução do valor pago pelo bem de consumo (ID 1156164), e a outra determinou a exclusão do nome do recorrido do cadastro de inadimplentes
e condenou em danos morais (ID 1156223). Destaca-se que as condenações mencionadas ocorreram em agosto/2013 e fevereiro/2014, de
forma que o transtorno causado ao recorrido se arrasta por prolongado período. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) foram fixados com a adequação aos princípios da razoabilidade e porporcionalidade. Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença
mantida. Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Acórdão lavrado
nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORREA SILVA - 1º Vogal
e ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão:
CONHECIDO. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 26 de Abril de
2017 Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/95. VOTOS O
Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei n. 9099/95. O Senhor Juiz ARNALDO CORREA
SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO
N?O PROVIDO. UN?NIME
N. 0728785-86.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2360400A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE
CARVALHO, MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: GILBERTO NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF3229400A - FELIPPE
SEYFFARTH DE ANDRADE. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO
INOMINADO 0728785-86.2015.8.07.0016 RECORRENTE(S) DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA
S/A RECORRIDO(S) GILBERTO NOGUEIRA DA SILVA Relator Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1012350 EMENTA JUIZADOS
ESPECIAIS. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESPESAS ADMINISTRATIVAS E DE CADASTRO - DAC.
BENEFÍCIO EXCLUSIVO DA EMPRESA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A taxa denominada Despesas Administrativas e de Cadastro - DAC é cobrança indevida e configura enriquecimento sem causa, pois, é relativa
a serviços inerentes às atividades exercidas pela recorrente, em benefício exclusivo seu. Além do mais, não há informação clara e adequada
de sua destinação, portanto ela é abusiva, ilegal e nula de pleno direito, conforme determina o art. 51, IV, e §1º, II, do Código de Defesa do
Consumidor, sendo imperiosa a manutenção de sua devolução como imposto em sentença. Precedente: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA
S/A versus JANNIO KLEIBER FERNANDES SANTOS, PALOMA LAUS BARCELLOS (Acórdão n.889672, 07073214020148070016, Relator:
JOÃO LUIS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/08/2015, Publicado
no DJE: 04/09/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada. 2. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Custas pelo recorrente vencido. Sem honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões. Súmula de julgamento que servirá
de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORREA
SILVA - 1º Vogal e ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS, em proferir a
seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF),
26 de Abril de 2017 Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Súmula de julgamento que servirá de acórdão, na forma
do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator Súmula de julgamento que servirá de acórdão, na
forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE
FREITAS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME
N. 0728785-86.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2360400A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE
CARVALHO, MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: GILBERTO NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF3229400A - FELIPPE
SEYFFARTH DE ANDRADE. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO
INOMINADO 0728785-86.2015.8.07.0016 RECORRENTE(S) DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA
S/A RECORRIDO(S) GILBERTO NOGUEIRA DA SILVA Relator Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1012350 EMENTA JUIZADOS
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