Edição nº 179/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017
N. 0710797-81.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LUIS CLAUDIO BARBOSA PINHEIRO. Adv(s).:
GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: HERMESON PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GIVANILDO CAVALCANTI DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0710797-81.2017.8.07.0016 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO BARBOSA PINHEIRO EXECUTADO: HERMESON
PEREIRA DE SOUSA, GIVANILDO CAVALCANTI DE SA PORTARIA Por força da portaria nº 08 de 26 de setembro de 2013, intime-se a parte
autora/exeqüente para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Id.9675132), indicando o endereço atualizado do executado,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 15:16:32.
N. 0716663-41.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOF/SUL CAMINHONETE E VANS - PECAS E SERVICOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF50600 - NADINI RODRIGUES GALVAO, DF46233 - DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO. R: ROSA LEITE DE ANDRADE
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716663-41.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SOF/SUL CAMINHONETE E VANS - PECAS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSA LEITE DE ANDRADE - ME
PORTARIA Por força da portaria nº 08 de 26 de setembro de 2013, intime-se a parte autora/exeqüente para que se manifeste acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça (Id.9678401), indicando o endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente
de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 15:25:58.
N. 0724772-44.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO. Adv(s).: DF16721 DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO. R: G & F COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CARLOS EDUARDO DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724772-44.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO RÉU: G & F COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME PORTARIA Por força da portaria nº 08 de 26 de setembro de 2013, intime-se a parte autora/exeqüente para que se
manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Id.9682126), indicando o endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 15:36:18.
N. 0727692-20.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FELIPE GAIAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF52103 FELIPE GAIAO DOS SANTOS. R: HARMONIZE PSICOLOGIA LTDA. - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA DAVID RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ROBERTA GOMES PETTERLE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0727692-20.2017.8.07.0016
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FELIPE GAIAO DOS SANTOS EXECUTADO: HARMONIZE
PSICOLOGIA LTDA. - ME, MARCIA DAVID RIBEIRO, ROBERTA GOMES PETTERLE PORTARIA Por força da portaria nº 08 de 26 de setembro
de 2013, intime-se a parte autora/exeqüente para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Id.9682380), indicando o endereço
atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de
Setembro de 2017 15:50:34.
N. 0700408-71.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE. Adv(s).: DF39767 ARLETE ALVES DOS SANTOS. R: G A COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF15009 - FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
PINHO. Número do processo: 0700408-71.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ERCILIA TEREZA
INAJOSA GOMIDE RÉU: G A COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME PORTARIA Por força da portaria nº 08 de 26 de setembro de 2013,
intime-se a parte autora/exeqüente para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Id.9581828 / 9682431 / 9198659), indicando
o endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Terçafeira, 19 de Setembro de 2017 16:05:49.
SENTENÇA
N. 0726995-96.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROBERTO GON BRAULIO. Adv(s).: DF50562
- BRUNO MOREIRA DE PAULA. R: BMW DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0726995-96.2017.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO GON BRAULIO RÉU: BMW DO BRASIL LTDA SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROBERTO GON BRAULIO em face de BMW DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de
comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 9548645). Por outro
lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte
adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde,
profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimese. BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2017, às 14:48:37. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0733341-63.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA BORGES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF33196 - VINICIUS SOUZA LIMA. R: FERNANDO MORENO NASCIMENTO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0733341-63.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BORGES DOS SANTOS
RÉU: FERNANDO MORENO NASCIMENTO - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por
ADRIANA BORGES DOS SANTOS em face de FERNANDO MORENO NASCIMENTO - ME. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput,
da Lei nº 9.099/95. O Código de Processo Civil prevê um rito especial para as ações monitórias (art. 700 e seguintes do CPC), incompatível com
o rito dos Juizados Especiais Cíveis regido pela Lei n.º 9.099/95. Acrescento ainda que a incompetência por incompatibilidade de procedimento
conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II Lei n.º 9099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando,
assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 3º da Lei n.º 9.099/95. Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e
extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55
da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2017, às 17:50:13. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JECBSB
N. 0719293-02.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LADERCIO BRITO SANTOS FILHO. Adv(s).:
DF53346 - LADERCIO BRITO SANTOS FILHO. R: VIACAO PIRACICABANA LTDA. Adv(s).: DF15949 - REGINA SEBASTIANA CALDEIRA,
DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO, DF39188 - MAIRA LEAO BALDUINO, SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE, GO19582 - CASSIUS
FERREIRA MORAES, DF15829 - SERGIO PERES FARIA. Número do processo: 0719293-02.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADERCIO BRITO SANTOS FILHO RÉU: VIACAO PIRACICABANA LTDA SENTENÇA Relatório
dispensado nos termos do artigo 38 da LJE. Trata-se de ação de indenização pela qual requer o autor a condenação do réu ao pagamento do
valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) pelos danos materiais e R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais causados. Em contestação, o
réu juntou comprovante de pagamento do valor de R$3.800,00 e arguiu a preliminar de ausência de interesse processual. Em cotejo à preliminar
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