Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
1ª Câmara Cível
DECISÃO
N. 0714421-89.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE
TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA. Adv(s).: DF1716200A - RAFAEL
MOREIRA MOTA, DF0171070A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF2505500A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: FISIOTERAPIA ANCHIETA
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TATIANA RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SABRINA CAVALCANTI
ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
AYRES KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL MOREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0714421-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS,
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE
TAGUATINGA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIO EMPRESARIAL (suscitante) em desfavor do JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
(suscitado), o qual, na Ação Ordinária n° 2017.01.1.0745502-0 (0012940-87.2017.8.07.0015), ajuizada por ANA CLÁUDIA DE LA ROCQUE
FERREIRA MOLINA, em desfavor de FISIOTERAPIA ANCHIETA LTDA ? EPP, TATIANA RODRIGUES CARDOSO E SABRINA CAVALCANTI
ARAGÃO DA SILVEIRA declinou da competência (ID 2615981 ? Págs. 01/04) para a 3ª Vara Cível de Taguatinga, sob o fundamento de que
falece competência à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígio Empresarial para processar e julgar os feitos que
cuidem de matérias não elencadas no rol exaustivo da Resolução 23/2010 do TJDFT. Alega o Juízo suscitante que, apesar de a parte autora
apresentar novo pedido de ID 9771449, entende que não houve alteração do pedido principal, reiterando integralmente os termos da decisão
declinatória de competência, indicando o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF como competente para a demanda. No ID 2669507, admiti
o processamento do conflito e designei o Juízo suscitado para apreciar eventuais medidas urgentes. Na decisão de ID 2669507, por meio do
Ofício nº 3.266/3ª VC (ID 2694537 ? Págs. 01/05), o Juízo suscitado informou que o novo pedido formulado pela autora alterou substancialmente
a natureza do litígio, sendo claramente um conflito decorrente da discordância de uma das sócias quanto à dissolução da sociedade, razão por
que entende ser da competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Por
meio do documento de ID 2726885, ANA CLÁUDIA DE LA ROQUE FERREIRA MOLINA (autora) requereu a desistência do processo originário nº
0012940-87.2017.8.07.0015. É o relatório. Nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, é competente para homologar a desistência
da ação o Juízo originário. Tendo em vista a suscitação de um conflito de competência negativo, não há ainda como determinar qual é o Juízo
competente para a homologação da desistência da ação. Dessa forma, NADA A PROVER, no momento, em relação ao pedido de desistência,
devendo o pedido de desistência ser analisado pelo Juízo declarado competente quando do julgamento deste Conflito de Competência. INTIMEmSE. Após, nova conclusão para elaboração do voto. Brasília-DF, 8 de novembro de 2017 15:50:38. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0714421-89.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE
TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA. Adv(s).: DF1716200A - RAFAEL
MOREIRA MOTA, DF0171070A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF2505500A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: FISIOTERAPIA ANCHIETA
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TATIANA RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SABRINA CAVALCANTI
ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
AYRES KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL MOREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0714421-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS,
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE
TAGUATINGA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIO EMPRESARIAL (suscitante) em desfavor do JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
(suscitado), o qual, na Ação Ordinária n° 2017.01.1.0745502-0 (0012940-87.2017.8.07.0015), ajuizada por ANA CLÁUDIA DE LA ROCQUE
FERREIRA MOLINA, em desfavor de FISIOTERAPIA ANCHIETA LTDA ? EPP, TATIANA RODRIGUES CARDOSO E SABRINA CAVALCANTI
ARAGÃO DA SILVEIRA declinou da competência (ID 2615981 ? Págs. 01/04) para a 3ª Vara Cível de Taguatinga, sob o fundamento de que
falece competência à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígio Empresarial para processar e julgar os feitos que
cuidem de matérias não elencadas no rol exaustivo da Resolução 23/2010 do TJDFT. Alega o Juízo suscitante que, apesar de a parte autora
apresentar novo pedido de ID 9771449, entende que não houve alteração do pedido principal, reiterando integralmente os termos da decisão
declinatória de competência, indicando o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF como competente para a demanda. No ID 2669507, admiti
o processamento do conflito e designei o Juízo suscitado para apreciar eventuais medidas urgentes. Na decisão de ID 2669507, por meio do
Ofício nº 3.266/3ª VC (ID 2694537 ? Págs. 01/05), o Juízo suscitado informou que o novo pedido formulado pela autora alterou substancialmente
a natureza do litígio, sendo claramente um conflito decorrente da discordância de uma das sócias quanto à dissolução da sociedade, razão por
que entende ser da competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Por
meio do documento de ID 2726885, ANA CLÁUDIA DE LA ROQUE FERREIRA MOLINA (autora) requereu a desistência do processo originário nº
0012940-87.2017.8.07.0015. É o relatório. Nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, é competente para homologar a desistência
da ação o Juízo originário. Tendo em vista a suscitação de um conflito de competência negativo, não há ainda como determinar qual é o Juízo
competente para a homologação da desistência da ação. Dessa forma, NADA A PROVER, no momento, em relação ao pedido de desistência,
devendo o pedido de desistência ser analisado pelo Juízo declarado competente quando do julgamento deste Conflito de Competência. INTIMEmSE. Após, nova conclusão para elaboração do voto. Brasília-DF, 8 de novembro de 2017 15:50:38. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0714421-89.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE
TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA. Adv(s).: DF1716200A - RAFAEL
MOREIRA MOTA, DF0171070A - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF2505500A - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: FISIOTERAPIA ANCHIETA
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TATIANA RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SABRINA CAVALCANTI
ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
AYRES KALUME REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL MOREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do
processo: 0714421-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS,
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE
TAGUATINGA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIO EMPRESARIAL (suscitante) em desfavor do JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA
(suscitado), o qual, na Ação Ordinária n° 2017.01.1.0745502-0 (0012940-87.2017.8.07.0015), ajuizada por ANA CLÁUDIA DE LA ROCQUE
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