Edição nº 222/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017
já havia AI interposto sob o nº 0020108-88.2017.8.07.0000 com liminar concedida perante o Plantão aos 1º/09 e mantida por Vossa Excelência
aos 06/09 como se apura da tramitação daqueles?. É o relatório. Decido. Considerando a sistemática processual vigente, entendo ser razoável
acolher o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, o qual estabelece: ?O recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso?. Confira-se a interpretação de Nelson Nery Júnior sobre
a expressão ?a qualquer tempo? presente no art. 998 do CPC: ?Pode ser efetuada a partir da efetiva interposição do recurso, até o momento
imediatamente anterior ao julgamento do recurso, inclusive deduzida oralmente na sessão de julgamento. O termo final é o da sustentação oral
no tribunal, para os recursos que a admitem. Após o pronunciamento na corte, a parte encerra sua participação na causa, sendo-lhe vedada
a prática de qualquer outro ato processual. Proferido voto pelo relator, a causa está julgada, ainda que parcialmente, não mais sendo possível
desistir-se do recurso.? (NERY, Recursos, n. 3.1.1.6, p. 422). Ante o exposto, com fundamento no artigo 998 do CPC, HOMOLOGO, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência do recurso formulado pelo agravante. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa
no sistema informatizado, observando-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº 31/2009 deste egrégio TJDFT. Publique-se. Intimemse. Brasília-DF, 22 de novembro de 2017 18:40:10. Desembargador SILVA LEMOS Relator
DESPACHO
N. 0701949-53.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME.
A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF3579900A - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF2734500A - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARTHA
BIANNA NUNES. R: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME. Adv(s).: . Número do processo: 0701949-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME, MARTHA
BIANNA NUNES, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, MARTHA BIANNA NUNES, PORTO VITORIA COMERCIO
DE VESTUARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Consta da autuação como embargantes PORTO VITÓRIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDAME E OUTRA (autoras) e BANCO DO BRASIL S/A (réu), embora tenham sido opostos embargos de declaração somente pela parte autora,
consoante fls. 1/4 (ID 2712405). À Secretaria para reautuação do feito. Por oportuno, intime-se o réu/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, uma vez que eventual acolhimento do recurso poderá implicar
em modificação do julgado. Brasília, 17 de novembro de 2017 16:21:38. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0701949-53.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME.
A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF3579900A - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF2734500A - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARTHA
BIANNA NUNES. R: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME. Adv(s).: . Número do processo: 0701949-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME, MARTHA
BIANNA NUNES, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, MARTHA BIANNA NUNES, PORTO VITORIA COMERCIO
DE VESTUARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Consta da autuação como embargantes PORTO VITÓRIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDAME E OUTRA (autoras) e BANCO DO BRASIL S/A (réu), embora tenham sido opostos embargos de declaração somente pela parte autora,
consoante fls. 1/4 (ID 2712405). À Secretaria para reautuação do feito. Por oportuno, intime-se o réu/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, uma vez que eventual acolhimento do recurso poderá implicar
em modificação do julgado. Brasília, 17 de novembro de 2017 16:21:38. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0701949-53.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME.
A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF3579900A - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF2734500A - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARTHA
BIANNA NUNES. R: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME. Adv(s).: . Número do processo: 0701949-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME, MARTHA
BIANNA NUNES, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, MARTHA BIANNA NUNES, PORTO VITORIA COMERCIO
DE VESTUARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Consta da autuação como embargantes PORTO VITÓRIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDAME E OUTRA (autoras) e BANCO DO BRASIL S/A (réu), embora tenham sido opostos embargos de declaração somente pela parte autora,
consoante fls. 1/4 (ID 2712405). À Secretaria para reautuação do feito. Por oportuno, intime-se o réu/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, uma vez que eventual acolhimento do recurso poderá implicar
em modificação do julgado. Brasília, 17 de novembro de 2017 16:21:38. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0701949-53.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME.
A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF3579900A - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF2734500A - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARTHA
BIANNA NUNES. R: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME. Adv(s).: . Número do processo: 0701949-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME, MARTHA
BIANNA NUNES, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, MARTHA BIANNA NUNES, PORTO VITORIA COMERCIO
DE VESTUARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Consta da autuação como embargantes PORTO VITÓRIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDAME E OUTRA (autoras) e BANCO DO BRASIL S/A (réu), embora tenham sido opostos embargos de declaração somente pela parte autora,
consoante fls. 1/4 (ID 2712405). À Secretaria para reautuação do feito. Por oportuno, intime-se o réu/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, uma vez que eventual acolhimento do recurso poderá implicar
em modificação do julgado. Brasília, 17 de novembro de 2017 16:21:38. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0701949-53.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME.
A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF3579900A - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF2734500A - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARTHA
BIANNA NUNES. R: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME. Adv(s).: . Número do processo: 0701949-53.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME, MARTHA
BIANNA NUNES, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, MARTHA BIANNA NUNES, PORTO VITORIA COMERCIO
DE VESTUARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Consta da autuação como embargantes PORTO VITÓRIA COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDAME E OUTRA (autoras) e BANCO DO BRASIL S/A (réu), embora tenham sido opostos embargos de declaração somente pela parte autora,
consoante fls. 1/4 (ID 2712405). À Secretaria para reautuação do feito. Por oportuno, intime-se o réu/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, uma vez que eventual acolhimento do recurso poderá implicar
em modificação do julgado. Brasília, 17 de novembro de 2017 16:21:38. Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator
N. 0701949-53.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME.
A: MARTHA BIANNA NUNES. Adv(s).: DF3579900A - FERNANDA BATISTA LOUREIRO, DF2734500A - JAINARA CRISTINE LOIOLA DE
SOUSA. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MARTHA
BIANNA NUNES. R: PORTO VITORIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME. Adv(s).: . Número do processo: 0701949-53.2017.8.07.0001
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