Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.061577-3 - Inventario - A: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de
Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A:
ANGELA ARANTES FERREIRA NEVES. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. Razão assiste às herdeiras às fls. 1759/1760. O caso
é de deferimento do pedido de expedição de alvará do saldo existente na conta judicial N. 1039.040.01539745-3, na proporção de 50% para cada
uma delas. Expeçam-se os alvarás. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.110427-4 - Arrolamento Sumario - A: LUCAS VINICIUS MARTINS MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019516 Leonardo Fabricio de Resende. R: JOAO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 30 dias para o
inventariante promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, sob pena de remoção. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/01/2018 às 14h53. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.068146-6 - Inventario - A: RAIMUNDA PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: JOSE DONIZETTI
LANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAGREZIO MELO LANDIM. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. A: VICTOR MELO LANDIM.
Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido, para a inventariante promover o regular andamento do
feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h55. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2016.01.1.036740-8 - Inventario - A: JOSE COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira. R: JOAO COSTA
RIBEIRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ZELIA MAUES COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de
Oliveira, GO042120 - Isabella Finizio. HERDEIROS: JOAO MAUES COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira,
GO042120 - Isabella Finizio. HERDEIROS: PATRICIA SALES LINS MAUES. Adv(s).: GO042120 - Isabella Finizio. HERDEIROS: REGINA MAUES
COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira, GO042120 - Isabella Finizio. HERDEIROS: DIEGO MAUES COSTA RIBEIRO.
Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira, GO042120 - Isabella Finizio. A: IVETTE MARIA MAVES COSTA RIBEIRO. Adv(s).: GO042120
- Isabella Finizio. Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no
prazo de 05 dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h56. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.033882-4 - Inventario - A: ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE. Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro Coelho.
R: JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FELIPE DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: FERNANDA DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE.
Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro Coelho. HERDEIROS: G.C.D.C.M.. Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro Coelho. Nesta data juntei a
estes autos petição às fls. 110. Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Concedo o prazo solicitado. Intimo a requerente para
que apresente o endereço atualizado de FELIPE DO MONTE, haja vista certidão de fls. 108. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h28. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.038072-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LETICIA OLANO MORGANTTI SALUSTIANO BOTELHO. Adv(s).: DF012194
- Sandro Araujo. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O ofício de fl. 12 noticia, no último parágrafo, que o valor informado de R$16.881,50
estaria, ainda, sujeito à incidência de IRRF e INSS. Trata-se, pois, de valor bruto. A quantia transferida para conta judicial o foi na forma líquida,
deduzindo-se os descontos legais. Manifeste-se a requerente no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h29. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.108781-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LUZIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Reitere-se o ofício de fl. 23, com prazo para resposta de 10 dias, devendo ser entregue por oficial de
justiça, com as advertências de que a inércia em respondê-lo poderá caracterizar crime de desobediência Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018
às 16h30. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h30. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.106401-6 - Inventario - A: VANIA MARIA LACERDA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. R: ADIMAR PINHEIRO
DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA MARIA LACERDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso.
HERDEIROS: LEDA MARIA DO VALE LACERDA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. HERDEIROS: MARIA ANGELA DE LACERDA.
Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. HERDEIROS: PAULO NELSON LACERDA. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso.
HERDEIROS: LELIA MIRANDA DO VALE. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. Ofício nº /2017/1VOS DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO OFICIE-SE ao Instituto Aerus de Seguridade Social, no endereço indicado à fl. 178, para informar, no prazo de 15 dias, acerca da
existência de valores disponíveis em favor do falecido, ADIMAR PINHEIRO DO VALE, CPF 065.818.628-00, e, em caso positivo, deverá depositar
em conta judicial vinculada a este juízo e ao presente processo de inventário. Em havendo valores em favor do falecido, a hipótese será de
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