Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Consta Advogado. Número do processo: 0704065-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA EUNICE LEITE, NEIDE
COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, PEDRO DAS NEVES VILACA, TEREZA AMADO FRANCISCA DOS
SANTOS D E S P A C H O Tendo em vista a constatação da existência de erro material na publicação do acórdão, consubstanciado na inclusão de
voto que se refere a processo diverso, e certificado pela Secretaria da Turma, determino que o v. acórdão seja republicado, com a inclusão do voto
correto. Publique-se e intimem-se. Após, voltem conclusos para correção. Brasília, de março de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0704065-78.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCOS RIBEIRO DE BARROS. R: MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES. R: MARIA EUNICE LEITE. R: NEIDE COSTA DA SILVA DE
OLIVEIRA. R: ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA. R: PEDRO DAS NEVES VILACA. R: TEREZA AMADO FRANCISCA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF2931500A - PAULO ROBERTO SOARES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704065-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA EUNICE LEITE, NEIDE
COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, PEDRO DAS NEVES VILACA, TEREZA AMADO FRANCISCA DOS
SANTOS D E S P A C H O Tendo em vista a constatação da existência de erro material na publicação do acórdão, consubstanciado na inclusão de
voto que se refere a processo diverso, e certificado pela Secretaria da Turma, determino que o v. acórdão seja republicado, com a inclusão do voto
correto. Publique-se e intimem-se. Após, voltem conclusos para correção. Brasília, de março de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0704065-78.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCOS RIBEIRO DE BARROS. R: MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES. R: MARIA EUNICE LEITE. R: NEIDE COSTA DA SILVA DE
OLIVEIRA. R: ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA. R: PEDRO DAS NEVES VILACA. R: TEREZA AMADO FRANCISCA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF2931500A - PAULO ROBERTO SOARES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704065-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA EUNICE LEITE, NEIDE
COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, PEDRO DAS NEVES VILACA, TEREZA AMADO FRANCISCA DOS
SANTOS D E S P A C H O Tendo em vista a constatação da existência de erro material na publicação do acórdão, consubstanciado na inclusão de
voto que se refere a processo diverso, e certificado pela Secretaria da Turma, determino que o v. acórdão seja republicado, com a inclusão do voto
correto. Publique-se e intimem-se. Após, voltem conclusos para correção. Brasília, de março de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0704065-78.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCOS RIBEIRO DE BARROS. R: MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES. R: MARIA EUNICE LEITE. R: NEIDE COSTA DA SILVA DE
OLIVEIRA. R: ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA. R: PEDRO DAS NEVES VILACA. R: TEREZA AMADO FRANCISCA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF2931500A - PAULO ROBERTO SOARES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704065-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA EUNICE LEITE, NEIDE
COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, PEDRO DAS NEVES VILACA, TEREZA AMADO FRANCISCA DOS
SANTOS D E S P A C H O Tendo em vista a constatação da existência de erro material na publicação do acórdão, consubstanciado na inclusão de
voto que se refere a processo diverso, e certificado pela Secretaria da Turma, determino que o v. acórdão seja republicado, com a inclusão do voto
correto. Publique-se e intimem-se. Após, voltem conclusos para correção. Brasília, de março de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0704065-78.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCOS RIBEIRO DE BARROS. R: MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES. R: MARIA EUNICE LEITE. R: NEIDE COSTA DA SILVA DE
OLIVEIRA. R: ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA. R: PEDRO DAS NEVES VILACA. R: TEREZA AMADO FRANCISCA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF2931500A - PAULO ROBERTO SOARES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704065-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA EUNICE LEITE, NEIDE
COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, PEDRO DAS NEVES VILACA, TEREZA AMADO FRANCISCA DOS
SANTOS D E S P A C H O Tendo em vista a constatação da existência de erro material na publicação do acórdão, consubstanciado na inclusão de
voto que se refere a processo diverso, e certificado pela Secretaria da Turma, determino que o v. acórdão seja republicado, com a inclusão do voto
correto. Publique-se e intimem-se. Após, voltem conclusos para correção. Brasília, de março de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
N. 0704065-78.2017.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCOS RIBEIRO DE BARROS. R: MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES. R: MARIA EUNICE LEITE. R: NEIDE COSTA DA SILVA DE
OLIVEIRA. R: ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA. R: PEDRO DAS NEVES VILACA. R: TEREZA AMADO FRANCISCA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF2931500A - PAULO ROBERTO SOARES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0704065-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARCOS RIBEIRO DE BARROS, MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES, MARIA EUNICE LEITE, NEIDE
COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, PEDRO DAS NEVES VILACA, TEREZA AMADO FRANCISCA DOS
SANTOS D E S P A C H O Tendo em vista a constatação da existência de erro material na publicação do acórdão, consubstanciado na inclusão de
voto que se refere a processo diverso, e certificado pela Secretaria da Turma, determino que o v. acórdão seja republicado, com a inclusão do voto
correto. Publique-se e intimem-se. Após, voltem conclusos para correção. Brasília, de março de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
DECISÃO
N. 0702853-42.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF2696600A - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DF4122900A - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD. R: WISE GESTAO
DE PESSOAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0832500A - RONALDO FALCAO SANTORO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0702853-42.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA AGRAVADO:
WISE GESTAO DE PESSOAS LTDA - EPP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto
por LED ÁGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA em face de decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras
que, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0711561-55.2017.8.07.0020 ajuizada por WISE GESTÃO DE PESSOAS LTDA ? EPP, deferiu
a tutela provisória de urgência, para determinar a LED ÁGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e HSBC BANK BRASIL
S/A ? BANCO MÚLTIPLO (BANCO BRADESCO) que providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, a baixa das hipotecas que gravam os imóveis
descritos na inicial (unidades 402, 403 e 404, Torre 3, Lotes 34 e 36, Rua 210, QS 1, Águas Claras, Distrito Federal), sob pena de multa diária de R
$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Em suas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que o cancelamento
imediato das hipotecas encontradas nas matrículas dos imóveis adquiridos pela agravada, deferida em sede de tutela de urgência, esvazia o
objeto principal da ação ajuizada, sendo medida irreversível. Sustenta não ter sido comprovado o perigo na demora. Assevera que somente o
banco credor pode afastar a averbação de hipoteca. Reclama o alto valor da multa imposta para o caso de descumprimento da obrigação e do
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