Edição nº 50/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018
N. 0710450-42.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: AUTO POSTO NN 10 LTDA. A: ABRITTA POSTOS DE SERVICOS
LTDA - ME. A: AUTO POSTO BR 060 LTDA. A: AUTO POSTO NM 16 LTDA. A: CRUZEIRO COMBUSTIVEIS E SERVICOS S/A. Adv(s).:
GO21324 - DANIEL PUGA. R: SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DO DISTRITO FEDERAL.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n° 0710450-42.2017.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA (120) Polo ativo: AUTO POSTO NN 10 LTDA e outros Polo passivo:
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. e outros
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte impetrada interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pela ID nº 14500879. De ordem do MM. Juiz
de Direito, os autos aguardarão o prazo legal para a juntada de contrarrazões ao recurso de apelação. A fim de promover maior celeridade no
trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na
hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 17:55:02.
NAIARA FREITAS MARQUES Servidor Geral
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de Direito, os autos aguardarão o prazo legal para a juntada de contrarrazões ao recurso de apelação. A fim de promover maior celeridade no
trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na
hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 17:55:02.
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trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na
hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 17:55:02.
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NAIARA FREITAS MARQUES Servidor Geral
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DECISÃO
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