Edição nº 109/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018
AGUIAR SANTORO. R: BRUNO DE AGUIAR SANTORO. Adv(s).: DF0595100A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE
OLIVEIRA Número do processo: 0705106-03.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: LUCAS
ANTONIO MARQUES JUNIOR EMBARGADO: IVA RODRIGUES FERREIRA FERNANDEZ, GIANNINA LORENA FERREIRA SANTORO, CAYO
HENRIQUE FERREIRA SANTORO, JOSE DE AGUIAR SANTORO, BRUNO DE AGUIAR SANTORO DESPACHO Nos termos do artigo 1.023,
§2º do vigente Código de Processo Civil, intimem-se os embargados, para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos
no id. 4375334 - Pág. 1/5, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Após, conclusos. Brasília/DF, 11 de junho de 2018, às 16:08:44. GISLENE
PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0705106-03.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF0384500A EMILIANO CANDIDO POVOA, DF41067 - LEONICE FREITAS SOARES. R: IVA RODRIGUES FERREIRA FERNANDEZ. R: GIANNINA LORENA
FERREIRA SANTORO. R: CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO. Adv(s).: DF2424300A - MILA DOS SANTOS SILVEIRA. R: JOSE DE
AGUIAR SANTORO. R: BRUNO DE AGUIAR SANTORO. Adv(s).: DF0595100A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE
OLIVEIRA Número do processo: 0705106-03.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: LUCAS
ANTONIO MARQUES JUNIOR EMBARGADO: IVA RODRIGUES FERREIRA FERNANDEZ, GIANNINA LORENA FERREIRA SANTORO, CAYO
HENRIQUE FERREIRA SANTORO, JOSE DE AGUIAR SANTORO, BRUNO DE AGUIAR SANTORO DESPACHO Nos termos do artigo 1.023,
§2º do vigente Código de Processo Civil, intimem-se os embargados, para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos
no id. 4375334 - Pág. 1/5, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Após, conclusos. Brasília/DF, 11 de junho de 2018, às 16:08:44. GISLENE
PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0701994-24.2017.8.07.0012 - APELAÇÃO - A: CELSO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF2127500A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA.
R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP. Adv(s).: DF1491600A - JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. R: MOREIRA MULTIMARCAS
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF3449800A - IGOR ABREU FARIAS. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: PR49580 - BARBARA LETICIA SAVIANI GONCALVES, DF4421500A - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA. Processo : 0701994-24.2017.8.07.0012 DESPACHO À parte apelante, para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias,
quanto à preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal suscitada em contrarrazões (id. 4301487 - p. 5/6). Intime-se. Após o decurso
do prazo, à conclusão. Brasília ? DF, 12 de junho de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
DECISÃO
N. 0024040-46.2015.8.07.0003 - APELAÇÃO - A: SO OMEGA PECAS USADAS LTDA - ME. Adv(s).: DF3534400A - EMILISON
SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF3097300A - GISELLY EDUARDO RIBEIRO, SP5087900A - WASHINGTON
FARIA SIQUEIRA. Processo : 0024040-46.2015.8.07.0003 DECISÃO Intimado acerca da petição de id. 4355021 do banco-apelado, o réuapelante manifestou concordância com o pedido de desistência do processo. Logo, não persiste o interesse recursal. Assim, com fulcro no art.
932, III, do CPC, não conheço da apelação por estar prejudicada. Preclusa a decisão, baixem os autos. Intimem-se. Brasília ? DF, 12 de junho
de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
DESPACHO
N. 0026804-45.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ROSSI RESIDENCIAL SA. A: SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. A: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP2209070A - GUSTAVO CLEMENTE VILELA, SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARAES PADILHA. A: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF3893100A - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. R:
CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, SP2209070A - GUSTAVO
CLEMENTE VILELA. R: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF3893100A - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. R: ROSSI
RESIDENCIAL SA. R: SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES
PADILHA, SP2209070A - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. Processo : 0026804-45.2014.8.07.0001 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico
o equívoco na intimação para contrarrazões (id. 3552381) pelo juízo de origem, quanto ao nome do procurador de Rossi Residencial S.A., Santa
Susana Empreendimentos Imobiliários S.A. e Celebrete Empreendimentos S.A. No caso, constam na referida certidão os nomes de advogados
desconstituídos dos autos, tendo em vista o termo de renúncia dos antigos patronos (id. 4346232) e as novas procurações com outorga de
poderes aos advogados Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha e Gustavo Clemente Vilela (id. 4346228), os quais, aliás, requereram que todas as
publicações e intimações fossem realizadas no nome deles (id. 4346220 ? p. 2). Assim, os referidos atos processuais devem ser republicados,
reabrindo prazo de contrarrazões para Rossi Residencial S.A., Santa Susana Empreendimentos Imobiliarios S.A. e Celebrete Empreendimentos
S.A. 2. Ademais, à parte apelante Rossi Residencial S.A., Santa Susana Empreendimentos Imobiliarios S.A. e Celebrete Empreendimentos S.A.,
para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à preliminar de má-fé processual suscitada em contrarrazões (id. 4346427 - p.
6/7). Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília ? DF, 12 de junho de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0026804-45.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ROSSI RESIDENCIAL SA. A: SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. A: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP2209070A - GUSTAVO CLEMENTE VILELA, SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARAES PADILHA. A: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF3893100A - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. R:
CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, SP2209070A - GUSTAVO
CLEMENTE VILELA. R: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF3893100A - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. R: ROSSI
RESIDENCIAL SA. R: SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES
PADILHA, SP2209070A - GUSTAVO CLEMENTE VILELA. Processo : 0026804-45.2014.8.07.0001 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico
o equívoco na intimação para contrarrazões (id. 3552381) pelo juízo de origem, quanto ao nome do procurador de Rossi Residencial S.A., Santa
Susana Empreendimentos Imobiliários S.A. e Celebrete Empreendimentos S.A. No caso, constam na referida certidão os nomes de advogados
desconstituídos dos autos, tendo em vista o termo de renúncia dos antigos patronos (id. 4346232) e as novas procurações com outorga de
poderes aos advogados Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha e Gustavo Clemente Vilela (id. 4346228), os quais, aliás, requereram que todas as
publicações e intimações fossem realizadas no nome deles (id. 4346220 ? p. 2). Assim, os referidos atos processuais devem ser republicados,
reabrindo prazo de contrarrazões para Rossi Residencial S.A., Santa Susana Empreendimentos Imobiliarios S.A. e Celebrete Empreendimentos
S.A. 2. Ademais, à parte apelante Rossi Residencial S.A., Santa Susana Empreendimentos Imobiliarios S.A. e Celebrete Empreendimentos S.A.,
para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à preliminar de má-fé processual suscitada em contrarrazões (id. 4346427 - p.
6/7). Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília ? DF, 12 de junho de 2018. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
N. 0026804-45.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ROSSI RESIDENCIAL SA. A: SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. A: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP2209070A - GUSTAVO CLEMENTE VILELA, SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARAES PADILHA. A: ERENILDA COUTINHO LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF3893100A - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. R:
CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: SP1782680S - GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA, SP2209070A - GUSTAVO
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