Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
Nº 2014.01.1.146092-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF041818 - Fernandes Ferreira
dos Santos, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães, SP140741 - Alexandre Augusto Forcinitti Valera. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Ao exequente para apresentar certidão de trânsito em julgado do agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, após sua intimação pessoal. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h30. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.072911-8 - Cumprimento de Sentenca - R: EMANOEL DE ASSIS LESSA DOS REIS. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino
Dias, DF046446 - Raimunda Pedroza Wanderley. A: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798
- Diego da Silva Vencato. R: MARIA JOSE GONCALVES LESSA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. HERDEIROS:
THAIS DANIELE GONCALVES LESSA. Adv(s).: DF027598 - Helder Magela Mundim Neto. HERDEIROS: SHEILA GONCALVES LESSA. Adv(s).:
DF027598 - Helder Magela Mundim Neto. Intimem-se as executadas THAIS e SHEILA para se manifestarem sobre a resposta à impugnação ao
cumprimento de sentença, bem como sobre os documentos juntados pela Centrus (fls. 818/829), no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo, com
ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h34. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 54187/95 - Execucao - A: BANCO OK SA. Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. R: BUANI E ARAUJO COM DE
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, DF027681 - Arno Jerke Junior. R: JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS
<>. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, DF027681 - Arno Jerke Junior. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. INTERESSADA: REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intime-se, por publicação,
a interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para prestar informações sobre a situação atual do contrato de financiamento do bem imóvel
penhorado nestes autos, matrícula nº 261.609 - Apartamento nº 146, Subsolo, Bloco B, Lotes 1, 2 e 3, Conjunto 2, Quadra 102, Centro Urbano,
Samambaia/DF, em nome do executado JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS, CPF nº 101.973.621-68. Observo que, conforme informações
prestadas anteriormente pela CEF (fl. 603), o número do contrato relativo ao referido imóvel é este: 155551755739. Prazo: 05 dias. Cumprida
a deteminação acima, intime-se o exequente sobre a situação do contrato, bem como para requerer o que entender de direito, em 05 dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h57. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122564-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOPERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares. R: RAFAEL LINHARES MATIAS. Adv(s).: DF028962 - Cibele de Sousa Vasques. R: MARIA SONALBA LINHARES
LEITAO. Adv(s).: DF030293 - Andre Luiz Melo de Oliveira Carneiro. Retornem os autos à Contadoria para cumprimento das determinações
precedentes, observando-se os parâmetros definidos na decisão de fls. 181. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h40. Arthur Lachter,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.024345-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE CLAUDIO DIAS GONCALVES. Adv(s).: DF015110 Gabriel Ramalho Lacombe, DF09904E - Mervyn Gomes de Souza. R: RIVALDO PLINIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao
Santoro, DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. A: RAFAEL BICALHO DIAS. Adv(s).: (.). R: EDVALDO PLINIO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: EDVANIA
NASCIMENTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. R: H.P.D.S.. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia
Nascimento P. Gastaldi. R: W.P.D.S.. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. R: WANDERLAN VIANA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: NATHANAEL VIANA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOABE VIANA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ELNATHAN
VIANA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: JONIVAN CAMPELO VIANA. Adv(s).: (.). O trânsito em julgado ocorreu em
05/06/2018, conforme certificação de fl. 1176. Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias
superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em
pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de
10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento
espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido via PJe, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo,
proceder na forma acima indicada. Após decorrido o prazo, remetam-se os autos à Defensoria Pública, que na qualidade de Curadoria Especial,
patrocina os interesses de WANDERLAN VIANA DOS SANTOS (fl. 1137). Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados,
sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 16h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.104439-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).:
DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF027747 - Heliane de Oliveira Ludovino, DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF029638 - Vinicius Maia
Rodrigues, DF030378 - Erick Rodrigues Terra, DF06975E - Alexandre Candido Leao. R: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).:
DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. A: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes. R:
NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R: NILZA PROCOPIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031665 - Diego
Keyne da Silva Santos. Além da decisão de fls. 1079/1080 proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 0704516-26.2018.8.07.0000, há
também outra decisão proferida em outro agravo de instrumento, nº 0701300-91.2017.8.07.0000, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo
apenas para determinar a não realização da praça dos imóveis penhorados, até o julgamento final deste recurso (fls. 892/893). O exequente não
trouxe aos autos comprovante que a decisão de fls. 892/893 foi devidamente revogada (ou até que transitou em julgado). Logo, mantido o efeito
suspensivo, até que seja julgado o referido recurso, fica, por óbvio, impedida a realização da alienação dos imóveis, podendo o feito prosseguir em
relação a outras questões. Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, observandose o acima contido, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 16h25. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.096758-0 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO JANUARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010644 - Wilson Roberto
Theodoro, DF027195 - Grazielle de Paula Correa. R: REAL EXPRESSO LTDA. Adv(s).: DF011863 - Jocimar Moreira Silva, DF036390 - Fernanda
Rosa Moreira. Ao exequente quanto à manifestação do executado (fl. 1107), em 05 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem
os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 16h31. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.096365-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RGC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF012790 - Amaury Aparecido Galdino. R:
ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. INTERESSADA: ISRAEL
BUFAICAL ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido retro por absoluta falta de amparo legal. Ademais, compete ao exequente
diligenciar e indicar endereço da pessoa indicada no penúltimo parágrafo de fls. 640 para fins de intimação pessoal desta. Ao exequente para
promover o andamento do feito, indicando endereço do terceiro indicado a fls. 640, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/06/2018 às 16h34. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
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