Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.139852-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453
- Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. R: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: SP051646
- Antonio Corradi. Fls. 391/392. Nada a prover, eis que a própria Terracap afirma já ter sido imitida na posse do imóvel litigioso (fls. 337/338).
Fls. 337/338. Verifico, no entanto, haver pedido de cumprimento de sentença relativamente a condenação em honorários no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes da sentença prolatada em 07/01/2013 às fls. 177/186. A dívida atualizada redundou na quantia de R$
9.754,46 (nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). A deflagração da fase executiva ocorreu pela decisão
de fl. 340. Essa decisão foi disponibilizada no DJE no dia 06/12/2016, uma terça-feira e, portanto, publicada no dia 07/12/2016. O executado,
contudo, permaneceu silente, de acordo com a certidão de fl. 342, razão porque a exequente requereu o bloqueio, via Bacenjud, da quantia
devida e atualizada no valor de R$ 12.119,76 (doze mil cento e dezenove reais e setenta e seis centavos), conforme petição de fls. 346/347, e na
oportunidade pugnou pela juntada de planilha atualizada. Essa planilha, entretanto, não acompanhou a petição referida pela exequente. A decisão
e o protocolo determinando o bloqueio encontram-se às fls. 368 e 369, razão porque determinou-se a intimação do executado pela decisão de fls.
370 e protocolos de fls. 371/372. Essa decisão restou disponibilizada pela certidão de fl. 374, em 22/05/2018, uma quinta-feira. Logo, a publicação
ocorreu no dia 23/05/2018. O executado, mais uma vez, manteve-se silente. Intimada a parte exequente, fls. 380/381, esta requereu a expedição
de Alvará, 383. É o relato do necessário. O entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é no sentido de
que sobre a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados de forma líquida na sentença incidem a correção monetária a partir
da sua fixação e os juros de mora a partir do trânsito em julgado. Assim, antes de deferir a expedição do alvará para levantamento da quantia
bloqueada, determino que a exequente traga aos autos planilha atualizada da dívida exequenda, observando o entendimento já pacificada na
jurisprudência. Após, a apresentação da planilha pela exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos da
quantia devida. Somente após analisarei o pedido de expedição de Alvará em favor da ADTER. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às
17h18. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.066558-6 - Usucapiao - A: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS (RECONVINDO). Adv(s).: DF047727 - Taiane Samaya
Queiroz Galvão. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA (RECONVINTE). Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado,
DF049821 - Felipe de Carvalho Sousa. A: JOANA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Como determinado à fl. 219, dê-se vista ao MP. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
13/06/2018 às 17h36. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF .
Nº 2016.01.1.128435-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: EDUARDO LIMA OLIVEIRA. Adv(s).: DF051315 - Wellington Tolentino Bento.
Como requerido pelo MP à fl. 98, oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 17h38. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.129613-7 - Indenizacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF013904
- Marco Antonio Marques Atie, DF023457 - Alisson Evangelista Silva, DF026791 - Gladston Ferreira da Silva, SP071924 - Rita de Cassia de
Vincenzo. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas, DF017692 - Izailda
Noleto Cabral, DF09690E - Anderson de Souza Oliveira, DF10632E - Vagner Israel Damasceno, DF13545E - Alane Ferreira Melgaço da Silva,
Nao Consta Advogado. A: SEBASTIANA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA ALVES FERREIRA.
Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARCIA
ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).:
DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ANA
ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO.
Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques
Atie. A: ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARIA ALVES GONCALVES DO
CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: JOSE LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A:
BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: VALDIVINO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDO
LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: LEUDES LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: PRISCO OSMAR LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: DAVI LOPES ZEDES.
Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: ISA LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: BENJAMIM
PEREIRA SOUTO. Adv(s).: (.). A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: MARIA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: BRASILINO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO
PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: SARA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ELIZEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: EZEQUIAS
PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ISAIAS PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: GENESIO
PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ULDA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE
PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: PEDRO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: SANDRA
REGINA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.).
A: SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA ANTONIA RIBEIRO
BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANA TEIXEIRA ZEDES.
Adv(s).: DF052649 - Nelson Lopes Zedes Junior. A: MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES. Adv(s).: DF052649 - Nelson Lopes
Zedes Junior. A: NELSON LOPES ZEDES. Adv(s).: DF052649 - Nelson Lopes Zedes Junior. A: ANANIAS LOPES ZEDES. Adv(s).: DF052649
- Nelson Lopes Zedes Junior. A: DANIEL LOPES ZEDES. Adv(s).: DF052649 - Nelson Lopes Zedes Junior. A: VITALHA PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA
CISNE. Adv(s).: (.). A: IVO EDINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: PATROCINA REINALDO
DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: (.). A: GERALDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA.
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