Edição nº 124/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018
18561933, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, decidirei o pedido. Sem embargos, à Secretaria para que cumpra a determinação
de id n° 18385467. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 09:41:52. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0000861-36.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF46235 - FERNANDA
LEITE GOMES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000861-36.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado no documento de ID nº 18951475 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:44:40. ACÁCIA
REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0000861-36.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF46235 - FERNANDA
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Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000861-36.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado no documento de ID nº 18951475 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:44:40. ACÁCIA
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N. 0000861-36.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF46235 - FERNANDA
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FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000861-36.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado no documento de ID nº 18951475 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:44:40. ACÁCIA
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N. 0000861-36.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF46235 - FERNANDA
LEITE GOMES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
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FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000861-36.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado no documento de ID nº 18951475 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:44:40. ACÁCIA
REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0000861-36.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF46235 - FERNANDA
LEITE GOMES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).:
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FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000861-36.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado no documento de ID nº 18951475 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2018 11:44:40. ACÁCIA
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DECISÃO
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