Edição nº 155/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018
N. 0716814-84.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRAI
TELES DO ESPIRITO SANTO. R: VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO. R: SAVIO GERALDO MEDEIROS. R: JOSE DE SOUSA PEREIRA. R:
DIONIZIO TELES DE GOIS. R: MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA. R: ELIAS LOPES FERREIRA. R: RUI CARLOS ANDRADE SOARES. R:
ANDRELINO MOURA DOS SANTOS. R: GILBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF08298 - GOIANY BABILONIA DE SOUZA, DF3119500A - LEONARDO
CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0716814-84.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: IRAI TELES DO ESPIRITO SANTO, VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO, SAVIO
GERALDO MEDEIROS, JOSE DE SOUSA PEREIRA, DIONIZIO TELES DE GOIS, MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA, ELIAS LOPES
FERREIRA, RUI CARLOS ANDRADE SOARES, ANDRELINO MOURA DOS SANTOS, GILBERTO DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de
embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face do acórdão de ID 4788504, proferido pela 1ª Turma Cível desta egrégia
Corte de Justiça, os quais, em face do ímpeto modificativo a que visam, impõe-se, a bem do contraditório, oportunizar à parte contrária manifestarse acerca de seu teor. Posto isso, determino a intimação dos agravados/embargados para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestaremse acerca dos embargos declaratórios opostos sob o ID 5039914. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2018. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0716814-84.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRAI
TELES DO ESPIRITO SANTO. R: VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO. R: SAVIO GERALDO MEDEIROS. R: JOSE DE SOUSA PEREIRA. R:
DIONIZIO TELES DE GOIS. R: MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA. R: ELIAS LOPES FERREIRA. R: RUI CARLOS ANDRADE SOARES. R:
ANDRELINO MOURA DOS SANTOS. R: GILBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF08298 - GOIANY BABILONIA DE SOUZA, DF3119500A - LEONARDO
CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0716814-84.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: IRAI TELES DO ESPIRITO SANTO, VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO, SAVIO
GERALDO MEDEIROS, JOSE DE SOUSA PEREIRA, DIONIZIO TELES DE GOIS, MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA, ELIAS LOPES
FERREIRA, RUI CARLOS ANDRADE SOARES, ANDRELINO MOURA DOS SANTOS, GILBERTO DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de
embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face do acórdão de ID 4788504, proferido pela 1ª Turma Cível desta egrégia
Corte de Justiça, os quais, em face do ímpeto modificativo a que visam, impõe-se, a bem do contraditório, oportunizar à parte contrária manifestarse acerca de seu teor. Posto isso, determino a intimação dos agravados/embargados para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestaremse acerca dos embargos declaratórios opostos sob o ID 5039914. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2018. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0716814-84.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRAI
TELES DO ESPIRITO SANTO. R: VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO. R: SAVIO GERALDO MEDEIROS. R: JOSE DE SOUSA PEREIRA. R:
DIONIZIO TELES DE GOIS. R: MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA. R: ELIAS LOPES FERREIRA. R: RUI CARLOS ANDRADE SOARES. R:
ANDRELINO MOURA DOS SANTOS. R: GILBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF08298 - GOIANY BABILONIA DE SOUZA, DF3119500A - LEONARDO
CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0716814-84.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: IRAI TELES DO ESPIRITO SANTO, VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO, SAVIO
GERALDO MEDEIROS, JOSE DE SOUSA PEREIRA, DIONIZIO TELES DE GOIS, MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA, ELIAS LOPES
FERREIRA, RUI CARLOS ANDRADE SOARES, ANDRELINO MOURA DOS SANTOS, GILBERTO DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de
embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face do acórdão de ID 4788504, proferido pela 1ª Turma Cível desta egrégia
Corte de Justiça, os quais, em face do ímpeto modificativo a que visam, impõe-se, a bem do contraditório, oportunizar à parte contrária manifestarse acerca de seu teor. Posto isso, determino a intimação dos agravados/embargados para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestaremse acerca dos embargos declaratórios opostos sob o ID 5039914. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2018. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0716814-84.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRAI
TELES DO ESPIRITO SANTO. R: VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO. R: SAVIO GERALDO MEDEIROS. R: JOSE DE SOUSA PEREIRA. R:
DIONIZIO TELES DE GOIS. R: MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA. R: ELIAS LOPES FERREIRA. R: RUI CARLOS ANDRADE SOARES. R:
ANDRELINO MOURA DOS SANTOS. R: GILBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF08298 - GOIANY BABILONIA DE SOUZA, DF3119500A - LEONARDO
CONTE AZEVEDO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0716814-84.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: IRAI TELES DO ESPIRITO SANTO, VALENTIM RODOLFO DE CARVALHO, SAVIO
GERALDO MEDEIROS, JOSE DE SOUSA PEREIRA, DIONIZIO TELES DE GOIS, MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA, ELIAS LOPES
FERREIRA, RUI CARLOS ANDRADE SOARES, ANDRELINO MOURA DOS SANTOS, GILBERTO DA SILVA D E S P A C H O Cuida-se de
embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face do acórdão de ID 4788504, proferido pela 1ª Turma Cível desta egrégia
Corte de Justiça, os quais, em face do ímpeto modificativo a que visam, impõe-se, a bem do contraditório, oportunizar à parte contrária manifestarse acerca de seu teor. Posto isso, determino a intimação dos agravados/embargados para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestaremse acerca dos embargos declaratórios opostos sob o ID 5039914. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2018. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
DECISÃO
N. 0715185-75.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. A. Adv(s).: DF5495000A - FRANCIELE RIBEIRO SILVA, DF5614500A
- BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0715185-75.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE: DEISEANE SILVA OLIVEIRA AGRAVANTE: MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA AGRAVADO:
SERGIO LUIS SOUSA PENHA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por D.S.O. contra decisão proferida em ação de
investigação de paternidade ajuizada em desfavor de S.L.S.P., em que o d. juízo a quo indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios.
Em suas razões, sustenta a parte agravante, em síntese, que existem nos autos provas concretas e fortes indícios sobre a paternidade do
agravado, razão pela qual, com base no princípio da solidariedade e no binômio da necessidade X possibilidade, devem ser-lhes deferidos
os alimentos provisórios pugnados. Alega, ainda, que o agravado possui conhecimento acerca da alegada paternidade, bem como afirma a
semelhança física existente entre ele e o menor impúbere. Requer, destarte, a reforma da decisão agravada, fixando-se os alimentos provisórios
no importe de R$ 2.523,00 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais). Sem preparo, porquanto deferido à agravante os benefícios da justiça
gratuita (ID 10366984). Devidamente intimado a apresentar contrarrazões, o agravado deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certificado
sob o ID 4911432. Parecer da Procuradoria de Justiça sob o ID 5040940, oficiando pelo conhecimento e não provimento do recurso. É o
relatório. DECIDO. O presente recurso não pode ser conhecido. Em consulta aos sistemas informatizados deste egrégio Tribunal de Justiça,
verifica-se que no dia 08/01/2018 foi prolatada sentença nos autos do processo n. 0701828-89.2017.8.07.0012, em que o d. Juízo de origem,
diante do pedido de desistência formulado pela autora, julgou extinto o processo, sem apreciação de mérito, com supedâneo no artigo 485,
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