Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para o fim de DECLARAR inexistentes os débitos
relativos às multas de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) constantes nas faturas de id?s 9364686
e 9364691, assim como para declarar, igualmente, inexistente, qualquer obrigação exigida dos autores, em razão do contrato de id 11143289, que
tenha por fundamento período posterior à requisição de seu cancelamento ou à portabilidade das linhas pelos mesmos levada a efeito. Confirmo
a liminar deferida no id 9379899. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários, esses fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
pelas partes, na proporção de 50% para cada (art. 86), dada a sucumbência recíproca. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dêse baixa e arquive-se. Sentença registrada nesta data. P. I. Brasília-DF, 26 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de
Direito Substituto
DECISÃO
N. 0719527-92.2018.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: APOIO EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME. Adv(s).: DF10671
- PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO. Adv(s).:
DF44475 - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, DF17147 - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719527-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: APOIO EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME
REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado,
conforme id. 22403010 e 22788847, e considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de audiência de
conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Brasília-DF, 28 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos
santos Juiz de Direito Substituto
N. 0719527-92.2018.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: APOIO EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME. Adv(s).: DF10671
- PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO. Adv(s).:
DF44475 - PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, DF17147 - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719527-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: APOIO EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME
REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado,
conforme id. 22403010 e 22788847, e considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designe-se data para realização de audiência de
conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Brasília-DF, 28 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos
santos Juiz de Direito Substituto
N. 0710918-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS. Adv(s).: DF52912 - CARLOS
ALLAN REIS ALVES. R: EDINILSOM DE ORNELAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710918-23.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS RÉU: EDINILSOM DE ORNELAS SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido na certidão de id. 23182901 que o réu, conquanto devidamente citado (id. 22105490), não se
desincumbiu o réu de ofertar resposta, motivo pelo qual decreto sua revelia e reputo prescindível a produção de outras provas para o deslinde
deste feito. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. Brasília-DF, 28 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos santos
Juiz de Direito Substituto
N. 0710918-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS. Adv(s).: DF52912 - CARLOS
ALLAN REIS ALVES. R: EDINILSOM DE ORNELAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710918-23.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS RÉU: EDINILSOM DE ORNELAS SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do contido na certidão de id. 23182901 que o réu, conquanto devidamente citado (id. 22105490), não se
desincumbiu o réu de ofertar resposta, motivo pelo qual decreto sua revelia e reputo prescindível a produção de outras provas para o deslinde
deste feito. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. Brasília-DF, 28 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos santos
Juiz de Direito Substituto
N. 0710567-50.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
LTDA. Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. A: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: DF18251 - RODRIGO NEIVA
PINHEIRO, DF31770 - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA. R: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: DF31770 - VITOR PERDIZ DE
JESUS BORBA, DF18251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710567-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA RECONVINTE: CONSTRUTORA ATLANTA
LTDA RÉU: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA RECONVINDO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado, conforme ids. 22049584 e 22376432, e considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC,
designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Brasília-DF, 28 de
setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos santos Juiz de Direito Substituto
N. 0710567-50.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
LTDA. Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. A: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: DF18251 - RODRIGO NEIVA
PINHEIRO, DF31770 - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA. R: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: DF31770 - VITOR PERDIZ DE
JESUS BORBA, DF18251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710567-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA RECONVINTE: CONSTRUTORA ATLANTA
LTDA RÉU: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA RECONVINDO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado, conforme ids. 22049584 e 22376432, e considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC,
designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Brasília-DF, 28 de
setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos santos Juiz de Direito Substituto
N. 0710567-50.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL
LTDA. Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. A: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: DF18251 - RODRIGO NEIVA
PINHEIRO, DF31770 - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA. R: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: DF31770 - VITOR PERDIZ DE
JESUS BORBA, DF18251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA.
Adv(s).: DF20628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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