Edição nº 200/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018
cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo
anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com
a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha
discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo
523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente
para juntar planilha atualizada do débito, nos termos da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, autorizada a penhora por
meio eletrônico através do sistema Bacen-Jud. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo
525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os
parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo, retifique-se a autuação para promover o correto cadastramento das partes, bem como para inclusão do patrono
da parte executada, se houver. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 16:59:26. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0705319-52.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. A: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA
NERES. R: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA NERES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. De ordem do MM. Juiz de Direito desta 5ª VFPDF, promovo
a INTIMAÇÃO das partes, nos termos da decisão retro, ?in verbis?: ?Ato contínuo, deverá o cartório intimar as partes a especificar as provas que
pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.?
N. 0705319-52.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. A: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA
NERES. R: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA NERES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. De ordem do MM. Juiz de Direito desta 5ª VFPDF, promovo
a INTIMAÇÃO das partes, nos termos da decisão retro, ?in verbis?: ?Ato contínuo, deverá o cartório intimar as partes a especificar as provas que
pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.?
N. 0705319-52.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. A: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA
NERES. R: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA NERES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. De ordem do MM. Juiz de Direito desta 5ª VFPDF, promovo
a INTIMAÇÃO das partes, nos termos da decisão retro, ?in verbis?: ?Ato contínuo, deverá o cartório intimar as partes a especificar as provas que
pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.?
N. 0705319-52.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. A: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA
NERES. R: LEILA NASSIF JABER. Adv(s).: DF56425 - STEFANY DA SILVA NERES. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. De ordem do MM. Juiz de Direito desta 5ª VFPDF, promovo
a INTIMAÇÃO das partes, nos termos da decisão retro, ?in verbis?: ?Ato contínuo, deverá o cartório intimar as partes a especificar as provas que
pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes
advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.?
DESPACHO
N. 0017165-52.2004.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLATINUM LTDA. Adv(s).: SP114028 - MARCIO
HANADA, SP11784 - NELSON HANADA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0017165-52.2004.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a
digitalização do processo, intimem-se as partes sobre a certidão de ID 22718080. Intime-se ainda a parte autora para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique se houve o correto cadastramento das partes no sistema PJE. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro
de 2018 15:35:41. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0705250-20.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF41044 - CARLOS ALBERTO
BARROS. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO PALARO DI PIETRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705250-20.2018.8.07.0018 Ação:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: MARIA JOSE DA SILVA Requerido: CEB DISTRIBUICAO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
a parte MARIA JOSE DA SILVA anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID nº 23788561. Certifico ainda a sua tempestividade. Nos termos
da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, fica INTIMADA a parte CEB DISTRIBUICAO S.A. para que se manifeste acerca da petição ora
juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2018 16:10:33. JACQUELINE MOREIRA FUZARI
N. 0708810-67.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS AUGUSTO CARDOSO CAVALCANTE. Adv(s).: DF34265
- MARCELO ALMEIDA ALVES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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