Edição nº 203/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018
N. 0702230-72.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3608200A LEANDRO DIAS PORTO BATISTA. R: SERGIO SILVA MORAIS. Adv(s).: DF3118500A - KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0702230-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APELADO: SERGIO SILVA MORAIS D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos da ação de rescisão
contratual, julgou parcialmente procedentes os pedidos aduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Preparo efetuado (ID 4826778). Foram ofertadas contrarrazões (ID 4826780). A Apelante formulou pedido de desistência da
ação (ID 4695230), haja vista a homologação de acordo realizada pelo juízo de origem fundada no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. É
o relatório DECIDO. O caput do art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
Recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos. Vale salientar que a apelação ainda não foi julgada, caso em que cabe ao Relator homologar
o pedido de desistência, conforme se infere do art. 87, inciso VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além
de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com base no art. 998
do CPC, HOMOLOGO a desistência do recurso, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC.. Defiro
o pedido de expedição de certidão de objeto e pé (ID 5441165). Transcorrido o prazo recursal e operada a preclusão, devolvam-se os autos à
Vara de origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2018 17:11:41. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706161-20.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: STEFANO CUNHA ARAUJO. Adv(s).: RS7056400A - ANDREIA ARAUJO PORTELLA.
A: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: RJ1736650A - PRISCYLLA CASTELAR DE NOVAES DE CHIARA,
SP1678840A - LUCIANA GOULART PENTEADO. A: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF1691200A - MARCELO BORGES FERNANDES, DF1336200A - GILVAN CESAR DA SILVA. R: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: RJ1736650A - PRISCYLLA CASTELAR DE NOVAES DE CHIARA, SP1678840A - LUCIANA GOULART
PENTEADO. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF1691200A - MARCELO BORGES
FERNANDES, DF1336200A - GILVAN CESAR DA SILVA. R: STEFANO CUNHA ARAUJO. Adv(s).: RS7056400A - ANDREIA ARAUJO
PORTELLA. T: LEONARDO MENDES LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0706161-20.2017.8.07.0001 Classe
judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STEFANO CUNHA ARAUJO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA APELADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, STEFANO CUNHA ARAUJO D E C I S Ã O Verifico que não foi certificado se a Ré PEGOUTCITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto
pela parte Autora. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que esclareça (i) se a Ré PEGOUT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões; (ii) caso tenha sido devidamente intimada, se deixou transcorrer
in albis o prazo. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018 17:23:39. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706161-20.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: STEFANO CUNHA ARAUJO. Adv(s).: RS7056400A - ANDREIA ARAUJO PORTELLA.
A: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: RJ1736650A - PRISCYLLA CASTELAR DE NOVAES DE CHIARA,
SP1678840A - LUCIANA GOULART PENTEADO. A: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF1691200A - MARCELO BORGES FERNANDES, DF1336200A - GILVAN CESAR DA SILVA. R: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: RJ1736650A - PRISCYLLA CASTELAR DE NOVAES DE CHIARA, SP1678840A - LUCIANA GOULART
PENTEADO. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF1691200A - MARCELO BORGES
FERNANDES, DF1336200A - GILVAN CESAR DA SILVA. R: STEFANO CUNHA ARAUJO. Adv(s).: RS7056400A - ANDREIA ARAUJO
PORTELLA. T: LEONARDO MENDES LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0706161-20.2017.8.07.0001 Classe
judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STEFANO CUNHA ARAUJO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA APELADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, STEFANO CUNHA ARAUJO D E C I S Ã O Verifico que não foi certificado se a Ré PEGOUTCITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto
pela parte Autora. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que esclareça (i) se a Ré PEGOUT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões; (ii) caso tenha sido devidamente intimada, se deixou transcorrer
in albis o prazo. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018 17:23:39. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706161-20.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: STEFANO CUNHA ARAUJO. Adv(s).: RS7056400A - ANDREIA ARAUJO PORTELLA.
A: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: RJ1736650A - PRISCYLLA CASTELAR DE NOVAES DE CHIARA,
SP1678840A - LUCIANA GOULART PENTEADO. A: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF1691200A - MARCELO BORGES FERNANDES, DF1336200A - GILVAN CESAR DA SILVA. R: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: RJ1736650A - PRISCYLLA CASTELAR DE NOVAES DE CHIARA, SP1678840A - LUCIANA GOULART
PENTEADO. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF1691200A - MARCELO BORGES
FERNANDES, DF1336200A - GILVAN CESAR DA SILVA. R: STEFANO CUNHA ARAUJO. Adv(s).: RS7056400A - ANDREIA ARAUJO
PORTELLA. T: LEONARDO MENDES LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0706161-20.2017.8.07.0001 Classe
judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: STEFANO CUNHA ARAUJO, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA APELADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAINT MORITZ
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, STEFANO CUNHA ARAUJO D E C I S Ã O Verifico que não foi certificado se a Ré PEGOUTCITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto
pela parte Autora. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que esclareça (i) se a Ré PEGOUT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões; (ii) caso tenha sido devidamente intimada, se deixou transcorrer
in albis o prazo. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018 17:23:39. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0715006-10.2018.8.07.0000 - APELAÇÃO - A: SHALIMAR DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF5681000A - CELSO RICARDO
CAVALCANTE AIRES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF3476800A - RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0715006-10.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SHALIMAR DE OLIVEIRA FERREIRA APELADO: BRB BANCO DE
BRASILIA SA D E C I S Ã O A parte Apelada, em sede de contrarrazões, ventila pedido de não conhecimento do recurso. Com fulcro nos arts. 9
e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Apelante para, querendo, se manifestar sobre o pedido formulado. Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018 17:47:58. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0710051-33.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME. Adv(s).:
DF4481400A - MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES. R: ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF2290000A MUHAMMAD ARAUJO SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do
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