Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
pasta própria. Nos termos da Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o exequente intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como
a dar andamento no feito, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 09h33. .
Nº 2015.07.1.009968-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: MARIA APARECIDA FONSECA DE MELO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos resposta de ofício de fls.216/217 e petição de fl(s) 218, protocolizada(s) pela(s)
parte(s) FINANCEIRA ALFA SA CFI. Nos termos da portaria 02/2018 e do pedido de fls. 218, fica a parte exequente intimada a tomar ciência do
comprovante de transferência de valores, no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 12h31. .
Nº 2015.07.1.020179-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos.
R: MOACIR GERALDO GOMES. Adv(s).: DF010536 - Robson Alves Moreira. INTERESSADA: MARIA SILVANI COSTA GOMES. Adv(s).: (.).
Certifico que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de fl(s). 156/157, cumprido(s), sem finalidade atingida. Nos termos da decisão de fls. 155,
aguarde-se o leilão designado. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 11h37. .
DECISÃO
Nº 2010.07.1.016304-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DECORE BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.
Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R: AROLDO BONFIM CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
EMILENE EUGENIA DE CARVALHO GALVAO. Adv(s).: (.). I) Quanto à parte interessada, EMILENE EUGÊNIA DE CARVALHO GALVÃO (esposa
do executado): 1. Expeça-se mandado de intimação (end. QNL 20, VIA 1, CASA 12 - TAG. NORTE/DF) acerca do arresto de seus ativos financeiros
(R$ 1.070.67), bem como, do arresto do veículo de sua propriedada (PAA 5652/DF - fl. 195). 2. Aperfeiçoada a intimação e transcorrido o prazo para
impugnação, os arrestos converter-se-ão em penhora, independentemente de termo. 3. A seguir, nada sendo requerido que abale a higidez do
título ou comprove eventual excesso do bloqueio ou impenhorabilidade das quantias, expeça-se, em favor do exequente, alvará de levantamento
dos valores bloqueados via BacenJud. 4. Na mesma ordem do item 1, faça-se constar que deverá a parte interessada se manifestar acerca dos
embargos de declaração de fls. 199/200. II) Quanto ao executado, AROLDO BONFIM CAVALCANTE: 1. Tendo em vista a renúncia de mandato
de fls. 203/204, expeça-se mandado de intimação (end. fl. 147) a fim de que regularize sua representação processual. 2. Na mesma ordem, façase constar que deverá o executado se manifestar acerca dos embargos de declaração de fls. 199/200. Prazo: 15 dias. Intime-se. Taguatinga DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 14h26. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.001253-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODOVALHO LUCAS. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: MICAELLE CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043704 - Bruna Roberta Macedo Cecilio. R:
JOSELINO LOPES SOBRINHO. Adv(s).: DF043704 - Bruna Roberta Macedo Cecilio. R: GERALDINA NICACIO PEREIRA. Adv(s).: DF043704 Bruna Roberta Macedo Cecilio. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias, a fim de juntar aos autos planilha atualizada do débito, com o decote
da cifra já vertida. Entrementes, tendo em vista as tentativas de composição esparsas nos autos, digam as partes se há interesse na designação
de audiência de conciliação (a realizar-se no CEJUSC desta circunscrição). Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 14h56. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.005053-9 - Embargos a Execucao - A: LENI GOMES BEZERRA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R:
CONFIANCA FACTORING LTDA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. Concedo à parte
embargada, CONFIANÇA FACTORING LTDA, o derradeiro prazo de 10 dias para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Após, com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 14h48. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2011.07.1.027180-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AFRANIO LEONEL DE BRITO. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna
Marinho de Abreu Lima. R: ALMIR DE QUEIROZ. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos,
Nao Consta Advogado. R: CESAR TRAVASSOS DE BRITO. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. INTERESSADA: SUELENA MARIA DE BRITO.
Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. POSTO ISSO, indefiro os pedidos de fls. 446/447. Tão logo preclusa, prossiga-se nos termos da decisão de
fl. 438/438-v. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 15h30. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'Decisão com força de mandado/ofício - SPC e Serasa
Nº 2011.07.1.038222-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS. Adv(s).: SP357590 - Cauê Tauan de Souza Yaegashi. R: SM DA SILVA FILHO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDOVAL
MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). R: JOSE BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). Revejo, em parte, a decisão retro, porquanto José Barbosa
de Lima não mais integra a presente lide (fls. 345-346). Confiro à presente decisão força ofício/mandado judicial para o fim de inscrever
o(s) nome(s) do(s) seguinte(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA, na forma do § 3º do art. 782 do CPC e
independentemente de quaisquer outras formalidades: . SM DA SILVA FILHO ME . CPF ou CNPJ: 11163477000104; . Endereço: ADE CONJ 23
LOTE 30, AGUAS CLARAS/DF; . SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO . CPF ou CNPJ: 02750470161; . Endereço: QR 123, CONJUNTO 02
CASA 06, SAMAMBAIA SUL, SAMAMBAIA/DF, CEP:72003002; . Valor da dívida: R$ 60.786,17 (sessenta mil e setecentos e oitenta e seis reais
e dezessete centavos)(atualizado até 28/05/2015); . Origem da dívida: execução de título extrajudicial; . Data do ajuizamento do processo de
execução: 28/05/2015; . Prazo da inscrição: 05 anos a contar da apresentação desta decisão aos órgãos de proteção ao crédito, salvo ulterior
determinação judicial em sentido diverso (aplicação analógica do § 1º do art. 43 do CDC). Assim, mercê do princípio da cooperação, intime-se o
exequente para providenciar a(s) respectiva(s) remessa(s), com a ressalva de que os órgãos de proteção ao crédito ficam dispensados do envio
de respostas a este Juízo. A autenticidade desta decisão pode ser aferida por intermédio de consulta ao andamento processual no site do TJDFT
(http://www.tjdft.jus.br/ - consultas - 1ª instância). No mais, o processo será remetido ao arquivo, pois em face da ausência bens já ficou suspenso
por mais de um ano, nos termos da decisão de fl. 403. Ressalto que, caso a medida constritiva se mostrar sem êxito, não haverá solução de
continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 16/11/2018 às 15h35. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.07.1.000841-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE EUSTAQUIO RABELO. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira.
R: LOURENCO CORADO LUZ. Adv(s).: DF039563 - Lucas de Lima Gualda, - 20160710008419. R: JOSEMAR BORGES DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ALEXSANDRA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 103 e, via de consequência, suspendo o curso
do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, deverá o exequente, independentemente de nova intimação, impulsionar o
feito, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 16h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
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