Edição nº 220/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018
PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: MARIA DO AMPARO DE SOUSA BENTO.
Adv(s).: DF0941600A - LILIA DE SOUSA LEDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. PEDIDO
DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Aplicase o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608 do
STJ). 2. Não sendo o caso de entidade de autogestão e tratando-se de relação de consumo, está caracterizada a responsabilidade solidária de
todos os que participam da cadeia de prestação de serviços. 3. Causa dano moral a cobrança de valores indevidos e o cancelamento unilateral
do plano de saúde que deixa a consumidora sem assistência médica, cujos aborrecimentos ultrapassaram a esfera do mero dissabor. 4. Negouse provimento aos apelos das rés. Não se conheceu do pedido da autora.
N. 0708404-34.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA.
A: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA
MOREIRA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA. R: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: MARIA DO AMPARO DE SOUSA BENTO.
Adv(s).: DF0941600A - LILIA DE SOUSA LEDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. PEDIDO
DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Aplicase o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608 do
STJ). 2. Não sendo o caso de entidade de autogestão e tratando-se de relação de consumo, está caracterizada a responsabilidade solidária de
todos os que participam da cadeia de prestação de serviços. 3. Causa dano moral a cobrança de valores indevidos e o cancelamento unilateral
do plano de saúde que deixa a consumidora sem assistência médica, cujos aborrecimentos ultrapassaram a esfera do mero dissabor. 4. Negouse provimento aos apelos das rés. Não se conheceu do pedido da autora.
N. 0708404-34.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA.
A: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA
MOREIRA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA. R: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: MARIA DO AMPARO DE SOUSA BENTO.
Adv(s).: DF0941600A - LILIA DE SOUSA LEDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. PEDIDO
DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Aplicase o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608 do
STJ). 2. Não sendo o caso de entidade de autogestão e tratando-se de relação de consumo, está caracterizada a responsabilidade solidária de
todos os que participam da cadeia de prestação de serviços. 3. Causa dano moral a cobrança de valores indevidos e o cancelamento unilateral
do plano de saúde que deixa a consumidora sem assistência médica, cujos aborrecimentos ultrapassaram a esfera do mero dissabor. 4. Negouse provimento aos apelos das rés. Não se conheceu do pedido da autora.
N. 0708404-34.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA.
A: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA
MOREIRA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA. R: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: MARIA DO AMPARO DE SOUSA BENTO.
Adv(s).: DF0941600A - LILIA DE SOUSA LEDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. PEDIDO
DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Aplicase o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608 do
STJ). 2. Não sendo o caso de entidade de autogestão e tratando-se de relação de consumo, está caracterizada a responsabilidade solidária de
todos os que participam da cadeia de prestação de serviços. 3. Causa dano moral a cobrança de valores indevidos e o cancelamento unilateral
do plano de saúde que deixa a consumidora sem assistência médica, cujos aborrecimentos ultrapassaram a esfera do mero dissabor. 4. Negouse provimento aos apelos das rés. Não se conheceu do pedido da autora.
N. 0708404-34.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA.
A: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA
MOREIRA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF4363200A - MARCELO DOS SANTOS CORREA. R: ASSPDF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF1827500A - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: MARIA DO AMPARO DE SOUSA BENTO.
Adv(s).: DF0941600A - LILIA DE SOUSA LEDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. PEDIDO
DO AUTOR EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. OPERADORA E ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Aplicase o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608 do
STJ). 2. Não sendo o caso de entidade de autogestão e tratando-se de relação de consumo, está caracterizada a responsabilidade solidária de
todos os que participam da cadeia de prestação de serviços. 3. Causa dano moral a cobrança de valores indevidos e o cancelamento unilateral
do plano de saúde que deixa a consumidora sem assistência médica, cujos aborrecimentos ultrapassaram a esfera do mero dissabor. 4. Negouse provimento aos apelos das rés. Não se conheceu do pedido da autora.
N. 0714311-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MTD ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF00288 - ALBERTO MOREIRA DE
VASCONCELLOS. R: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE
NETO. Agravo interno - Irregularidade formal: não se conhece de agravo interno cujas razões não guardam congruência com os fundamentos
da decisão do relator que não conheceu do agravo de instrumento.
N. 0714311-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MTD ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF00288 - ALBERTO MOREIRA DE
VASCONCELLOS. R: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE
NETO. Agravo interno - Irregularidade formal: não se conhece de agravo interno cujas razões não guardam congruência com os fundamentos
da decisão do relator que não conheceu do agravo de instrumento.
N. 0714311-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: MTD ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF00288 - ALBERTO MOREIRA DE
VASCONCELLOS. R: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE
NETO. Agravo interno - Irregularidade formal: não se conhece de agravo interno cujas razões não guardam congruência com os fundamentos
da decisão do relator que não conheceu do agravo de instrumento.
N. 0700538-75.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: RJ62514 - MARCELO DE ASSIS
GUERRA, DF1613400A - PETER ERIK KUMMER. R: ACTION TELECOMUNICACOES LTDA - ME. Adv(s).: SP9004700A - FERNANDO CASSIO
PEREIRA DA COSTA. Embargos declaratórios: providos parcialmente, sem efeitos modificativos, para suprir omissão.
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