Edição nº 223/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018
PESSOA, RICARDO BLANCO XAVIER, THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI AGRAVADO: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA D
E S P A C H O Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código
de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intime-se a parte agravante para se manifestar sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé,
suscitado pela a parte agravada em contraminuta. Publique-se. Após, tornem conclusos. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0718739-81.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DIOGO FAGUNDES PESSOA. A: RICARDO BLANCO XAVIER. A:
THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI. Adv(s).: DF3311500A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO
LTDA. Adv(s).: DF3658600A - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO, DF1631900A - HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA.
Número do processo: 0718739-81.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIOGO FAGUNDES
PESSOA, RICARDO BLANCO XAVIER, THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI AGRAVADO: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA D
E S P A C H O Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código
de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intime-se a parte agravante para se manifestar sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé,
suscitado pela a parte agravada em contraminuta. Publique-se. Após, tornem conclusos. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0718739-81.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DIOGO FAGUNDES PESSOA. A: RICARDO BLANCO XAVIER. A:
THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI. Adv(s).: DF3311500A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO
LTDA. Adv(s).: DF3658600A - MATEUS GONCALVES BORBA ASSUNCAO, DF1631900A - HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA.
Número do processo: 0718739-81.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIOGO FAGUNDES
PESSOA, RICARDO BLANCO XAVIER, THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI AGRAVADO: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA D
E S P A C H O Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código
de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intime-se a parte agravante para se manifestar sobre o pedido de condenação por litigância de má-fé,
suscitado pela a parte agravada em contraminuta. Publique-se. Após, tornem conclusos. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0010714-70.2016.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA. A: PROINVESTE INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA. A: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. A: NAIEL SHAFIK ALI
IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE PAULA. R: G10 URBANISMO S/A. R: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. R: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE
PAULA. R: PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. Número do
processo: 0010714-70.2016.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, PROINVESTE
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, G10 URBANISMO S/A, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN APELADO: G10 URBANISMO
S/A, M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN, PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
D E S P A C H O As partes G10 URBANISMO S/A e M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA alegam nulidade no julgamento das apelações cíveis
interpostas nos autos, ocorrido na data 7/11/2018, ao argumento que havia informação no processo eletrônico que o feito teria sido retirado
de pauta de julgamento, mas mesmo assim fora concretizado, o que impossibilitou o seu patrono realizar sustentação oral. Diante dessas
considerações, determino a d. Secretaria desta Turma certificar o ocorrido. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Brasília, 22 de novembro de
2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0010714-70.2016.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA. A: PROINVESTE INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA. A: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. A: NAIEL SHAFIK ALI
IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE PAULA. R: G10 URBANISMO S/A. R: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. R: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE
PAULA. R: PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. Número do
processo: 0010714-70.2016.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, PROINVESTE
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, G10 URBANISMO S/A, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN APELADO: G10 URBANISMO
S/A, M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN, PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
D E S P A C H O As partes G10 URBANISMO S/A e M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA alegam nulidade no julgamento das apelações cíveis
interpostas nos autos, ocorrido na data 7/11/2018, ao argumento que havia informação no processo eletrônico que o feito teria sido retirado
de pauta de julgamento, mas mesmo assim fora concretizado, o que impossibilitou o seu patrono realizar sustentação oral. Diante dessas
considerações, determino a d. Secretaria desta Turma certificar o ocorrido. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Brasília, 22 de novembro de
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N. 0010714-70.2016.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA. A: PROINVESTE INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA. A: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. A: NAIEL SHAFIK ALI
IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE PAULA. R: G10 URBANISMO S/A. R: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. R: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE
PAULA. R: PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. Número do
processo: 0010714-70.2016.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, PROINVESTE
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, G10 URBANISMO S/A, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN APELADO: G10 URBANISMO
S/A, M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN, PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
D E S P A C H O As partes G10 URBANISMO S/A e M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA alegam nulidade no julgamento das apelações cíveis
interpostas nos autos, ocorrido na data 7/11/2018, ao argumento que havia informação no processo eletrônico que o feito teria sido retirado
de pauta de julgamento, mas mesmo assim fora concretizado, o que impossibilitou o seu patrono realizar sustentação oral. Diante dessas
considerações, determino a d. Secretaria desta Turma certificar o ocorrido. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Brasília, 22 de novembro de
2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0010714-70.2016.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA. A: PROINVESTE INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA. A: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. A: NAIEL SHAFIK ALI
IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE PAULA. R: G10 URBANISMO S/A. R: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. R: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN. Adv(s).: DF3127200A - WESLLEY DE
PAULA. R: PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO2862800A - GILSON JOSE FURTADO. Número do
processo: 0010714-70.2016.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, PROINVESTE
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, G10 URBANISMO S/A, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN APELADO: G10 URBANISMO
S/A, M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA, NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN, PROINVESTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
D E S P A C H O As partes G10 URBANISMO S/A e M PIMENTEL ENGENHARIA LTDA alegam nulidade no julgamento das apelações cíveis
interpostas nos autos, ocorrido na data 7/11/2018, ao argumento que havia informação no processo eletrônico que o feito teria sido retirado
de pauta de julgamento, mas mesmo assim fora concretizado, o que impossibilitou o seu patrono realizar sustentação oral. Diante dessas
considerações, determino a d. Secretaria desta Turma certificar o ocorrido. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Brasília, 22 de novembro de
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