Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista
que o falecido Orlando Rosa da Silva já havia constituído advogado, INTIMO o patrono então construído (ID 21267511), em atenção ao princípio
da cooperação, se possuí informações sobre eventual inventário ou dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIME-SE a parte requerente
para regularizar o polo passivo da demanda, na hipótese de haver inventário/partilha, indicando o inventariante que o representará (art. 75, VII,
do CPC), OU, acaso ainda não nomeado inventariante, deverá o Espólio vir representado por todos os herdeiros conhecidos (ID 23643773),
observando-se o prazo já fixado no ID 23792825. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 13:48:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista
que o falecido Orlando Rosa da Silva já havia constituído advogado, INTIMO o patrono então construído (ID 21267511), em atenção ao princípio
da cooperação, se possuí informações sobre eventual inventário ou dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIME-SE a parte requerente
para regularizar o polo passivo da demanda, na hipótese de haver inventário/partilha, indicando o inventariante que o representará (art. 75, VII,
do CPC), OU, acaso ainda não nomeado inventariante, deverá o Espólio vir representado por todos os herdeiros conhecidos (ID 23643773),
observando-se o prazo já fixado no ID 23792825. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 13:48:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista
que o falecido Orlando Rosa da Silva já havia constituído advogado, INTIMO o patrono então construído (ID 21267511), em atenção ao princípio
da cooperação, se possuí informações sobre eventual inventário ou dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIME-SE a parte requerente
para regularizar o polo passivo da demanda, na hipótese de haver inventário/partilha, indicando o inventariante que o representará (art. 75, VII,
do CPC), OU, acaso ainda não nomeado inventariante, deverá o Espólio vir representado por todos os herdeiros conhecidos (ID 23643773),
observando-se o prazo já fixado no ID 23792825. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 13:48:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista
que o falecido Orlando Rosa da Silva já havia constituído advogado, INTIMO o patrono então construído (ID 21267511), em atenção ao princípio
da cooperação, se possuí informações sobre eventual inventário ou dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIME-SE a parte requerente
para regularizar o polo passivo da demanda, na hipótese de haver inventário/partilha, indicando o inventariante que o representará (art. 75, VII,
do CPC), OU, acaso ainda não nomeado inventariante, deverá o Espólio vir representado por todos os herdeiros conhecidos (ID 23643773),
observando-se o prazo já fixado no ID 23792825. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 13:48:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista
que o falecido Orlando Rosa da Silva já havia constituído advogado, INTIMO o patrono então construído (ID 21267511), em atenção ao princípio
da cooperação, se possuí informações sobre eventual inventário ou dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIME-SE a parte requerente
para regularizar o polo passivo da demanda, na hipótese de haver inventário/partilha, indicando o inventariante que o representará (art. 75, VII,
do CPC), OU, acaso ainda não nomeado inventariante, deverá o Espólio vir representado por todos os herdeiros conhecidos (ID 23643773),
observando-se o prazo já fixado no ID 23792825. I. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2018 13:48:23. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0710024-47.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YOLANDA NAYME DE ALCANTARA. Adv(s).: DF35692 - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. R: TATIANA LIMA BEUST. Adv(s).: DF31291 - AUGUSTO GOMES PEREIRA, DF52537 - LUCAS TORRES
ROCHA, DF18486 - FABRICIO CORREIA DE AQUINO, DF46985 - EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710024-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YOLANDA NAYME DE ALCANTARA
EXECUTADO: TATIANA LIMA BEUST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 26453843. Nos termos do Acórdão de ID 26453843,
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