Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 28234574. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações. Sem prejuízo,
intime-se o Distrito Federal para manifestar interesse no feito. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:47:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0700755-93.2019.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: AUTO POSTO JR LTDA. A: AUTO POSTO JP DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA. A: AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. A: POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E
REPARACAO LTDA. A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF40354 - IGOR
BARBOSA FARIA, DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF52508 - ISABELLA FLUGEL MATHIAS PASCHOAL. R: SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700755-93.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTO POSTO JR LTDA, AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AUTO POSTO JPC
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA, AUTO POSTO CATEDRAL LTDA IMPETRADO:
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 28234574. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações. Sem prejuízo,
intime-se o Distrito Federal para manifestar interesse no feito. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:47:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0700755-93.2019.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: AUTO POSTO JR LTDA. A: AUTO POSTO JP DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA. A: AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. A: POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E
REPARACAO LTDA. A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF40354 - IGOR
BARBOSA FARIA, DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF52508 - ISABELLA FLUGEL MATHIAS PASCHOAL. R: SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700755-93.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTO POSTO JR LTDA, AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AUTO POSTO JPC
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA, AUTO POSTO CATEDRAL LTDA IMPETRADO:
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 28234574. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações. Sem prejuízo,
intime-se o Distrito Federal para manifestar interesse no feito. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:47:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0700755-93.2019.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: AUTO POSTO JR LTDA. A: AUTO POSTO JP DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA. A: AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. A: POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E
REPARACAO LTDA. A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF40354 - IGOR
BARBOSA FARIA, DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF52508 - ISABELLA FLUGEL MATHIAS PASCHOAL. R: SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700755-93.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTO POSTO JR LTDA, AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AUTO POSTO JPC
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA, AUTO POSTO CATEDRAL LTDA IMPETRADO:
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 28234574. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações. Sem prejuízo,
intime-se o Distrito Federal para manifestar interesse no feito. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:47:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0700755-93.2019.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: AUTO POSTO JR LTDA. A: AUTO POSTO JP DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA. A: AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. A: POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E
REPARACAO LTDA. A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF40354 - IGOR
BARBOSA FARIA, DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF52508 - ISABELLA FLUGEL MATHIAS PASCHOAL. R: SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700755-93.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTO POSTO JR LTDA, AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AUTO POSTO JPC
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA, SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA, AUTO POSTO CATEDRAL LTDA IMPETRADO:
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão de ID 28234574. Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações. Sem prejuízo,
intime-se o Distrito Federal para manifestar interesse no feito. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:47:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0700755-93.2019.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: AUTO POSTO JR LTDA. A: AUTO POSTO JP DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA. A: AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. A: POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. A: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E
REPARACAO LTDA. A: AUTO POSTO CATEDRAL LTDA. Adv(s).: DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF40354 - IGOR
BARBOSA FARIA, DF0011717A - TERENCE ZVEITER, DF52508 - ISABELLA FLUGEL MATHIAS PASCHOAL. R: SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700755-93.2019.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTO POSTO JR LTDA, AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AUTO POSTO JPC
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, POSTO CENTRAL PARK DERIVADOS
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