Edição nº 38/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
de apuração do imposto em referência. Como a Lei mencionada concedeu o perdão dos créditos que ora se busca a cobrança, conclui-se que
a matéria de fundo abrange a aplicação da Lei Distrital nº 4.732/2011, sendo manifesta a perda do objeto e do interesse processual por fato
superveniente. 8. Apelação conhecida e desprovida.
N. 0712725-78.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. A: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art.
1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há erro
material ou contradição se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de
rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
N. 0712725-78.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. A: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art.
1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há erro
material ou contradição se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de
rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
N. 0712725-78.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. A: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art.
1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há erro
material ou contradição se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de
rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
N. 0712725-78.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. A: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art.
1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há erro
material ou contradição se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de
rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
N. 0712725-78.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. A: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art.
1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há erro
material ou contradição se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de
rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
N. 0712725-78.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA
DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. A: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. A: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP0273843A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA
APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF3569200A - LIGIA DE OLIVEIRA MAFRA TEIXEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art.
1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há erro
material ou contradição se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de
rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
N. 0706992-37.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIO MANOEL NUNES. A: DANIEL LEMES DOS SANTOS.
A: LAERCIO RODRIGUES TOMAZ. A: LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS. A: RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF0035055A CLEYBER CORREIA LIMA, DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA, DF0055908E - DAVID FERREIRA BERNARDO JUNIOR. R: UNIDAS
MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP. R: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF3202300A
- WILLER TOMAZ DE SOUZA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos
embargantes-agravantes, que alegam a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de
declaração interpostos. 2. Estão expostos, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais se chegou à conclusão do julgado embargado,
não tendo sido fixados honorários advocatícios porque incabíveis. 3. Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, para fins de
viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos Embargos de Declaração depende da demonstração dos vícios previstos no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil 4. Nos termos do artigo 1.025, do CPC/2015, as alegações deduzidas nos Embargos de Declaração
para fins de prequestionamento consideram-se incluídos no acórdão, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados, se no tribunal for constatado
erro, omissão ou obscuridade. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
N. 0706992-37.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIO MANOEL NUNES. A: DANIEL LEMES DOS SANTOS.
A: LAERCIO RODRIGUES TOMAZ. A: LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS. A: RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF0035055A 282