Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703694-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: EDSON BATISTA VIEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória/mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos
honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário especial e, se necessário, autorização para reforço policial. Não
efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do bem indicado na petição inicial, se o caso,
ou dos que encontrar sob a posse/propriedade do (a) executado (a), lavrando o respectivo auto e laudo, de tudo intimando (a) o (a) executado (a)
na mesma oportunidade. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial, nomeio depositário o (a) executado (a), vez que a execução
deve ser processada pela forma menos gravosa ao (à) devedor (a) e a posse dos bens com o (a) proprietário (a) contribui para sua conservação.
Advirto o (a) executado (a) que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias,
estes contados da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta precatória. Advirto o (a) executado (a) que, no prazo para embargos,
poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 827, §1º, do NCPC). Os honorários poderão ser majorados na
hipótese de embargos à execução não acolhidos (art. 827, § 2º, do NCPC). Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial,
consultem-se os bancos de dados dos sistemas disponíveis neste Juízo para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas,
a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de
imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Registrada no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. RICARDO ROCHA
LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0703694-97.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE, DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE. R: EDSON BATISTA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703694-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: EDSON BATISTA VIEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória/mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos
honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário especial e, se necessário, autorização para reforço policial. Não
efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do bem indicado na petição inicial, se o caso,
ou dos que encontrar sob a posse/propriedade do (a) executado (a), lavrando o respectivo auto e laudo, de tudo intimando (a) o (a) executado (a)
na mesma oportunidade. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial, nomeio depositário o (a) executado (a), vez que a execução
deve ser processada pela forma menos gravosa ao (à) devedor (a) e a posse dos bens com o (a) proprietário (a) contribui para sua conservação.
Advirto o (a) executado (a) que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias,
estes contados da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta precatória. Advirto o (a) executado (a) que, no prazo para embargos,
poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 827, §1º, do NCPC). Os honorários poderão ser majorados na
hipótese de embargos à execução não acolhidos (art. 827, § 2º, do NCPC). Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial,
consultem-se os bancos de dados dos sistemas disponíveis neste Juízo para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas,
a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de
imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Registrada no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. RICARDO ROCHA
LEITE Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0006028-87.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0057857A - LUCAS DO SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0025406A - THIAGO FREDERICO
CHAVES TAJRA. R: MARIA ORLEIDE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0006028-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E
SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA ORLEIDE RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimemse as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o
prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:24:31. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0006028-87.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0057857A - LUCAS DO SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0025406A - THIAGO FREDERICO
CHAVES TAJRA. R: MARIA ORLEIDE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0006028-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E
SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA ORLEIDE RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimemse as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o
prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:24:31. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0019872-75.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP0060393A - EZIO
PEDRO FULAN, SP0048519A - MATILDE DUARTE GONCALVES, DF0035347A - FABIO EGIDO VOLU. R: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FORMULA OFFICE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0019872-75.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA, FORMULA OFFICE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO
LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:24:33. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0019872-75.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP0060393A - EZIO
PEDRO FULAN, SP0048519A - MATILDE DUARTE GONCALVES, DF0035347A - FABIO EGIDO VOLU. R: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA.
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