Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FORMULA OFFICE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0019872-75.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS LIMA COSTA, FORMULA OFFICE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO
LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:24:33. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0012073-10.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME. Adv(s).:
DF0045912A - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF0055919A - MARIANA ANTUNES VIDIGAL, DF0035662A - FABIANA DE AMORIM
SECUNDO. R: MARYEL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de
Bras?lia Número do processo: 0012073-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN
FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MARYEL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista
a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019
19:24:35. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0012073-10.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME. Adv(s).:
DF0045912A - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF0055919A - MARIANA ANTUNES VIDIGAL, DF0035662A - FABIANA DE AMORIM
SECUNDO. R: MARYEL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de
Bras?lia Número do processo: 0012073-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CN
FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MARYEL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista
a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019
19:24:35. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA, LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES, GEOVANI ANTUNES
MEIRELES, ENIO BARROSO FERREIRA, ANTONIO HUMBERTO SANTOS NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de
crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID
28531665 não se presta a este fim por se tratar de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados,
a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0702569-94.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF0012463A - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. R: QUALYPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUMIERE
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FRANCISCO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GEOVANI ANTUNES MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIO BARROSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
HUMBERTO SANTOS NORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702569-94.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO:
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