Edição nº 71/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019
executado, por meio de seu advogado constituído, quanto à penhora efetivada , constituindo o executado, por este ato, como fiel depositário do
bem penhorado, na forma estabelecida nessa decisão. Intime-se, ainda, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar da Secretaria
deste Juízo, a certidão para registro da penhora expedida, a qual encontra-se arquivada em local apropriado desta serventia, bem como a juntar a
comprovação do registro imobiliário da penhora, no prazo de 01 mês. Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria as determinações do quarto parágrafo
daquela decisão, quanto à intimação do credor hipotecário e eventual ocupante do imóvel ora penhorado. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019
12:22:38. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0714819-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS. A: ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES, DF58396 - MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA. A: ALTIVO AQUINO
MENEZES. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. T: JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714819-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, ALTIVO AQUINO MENEZES EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID n° 31385587 foi lavrado o Termo de Penhora - ID n° 32042534. Intime-se o
executado, por meio de seu advogado constituído, quanto à penhora efetivada , constituindo o executado, por este ato, como fiel depositário do
bem penhorado, na forma estabelecida nessa decisão. Intime-se, ainda, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar da Secretaria
deste Juízo, a certidão para registro da penhora expedida, a qual encontra-se arquivada em local apropriado desta serventia, bem como a juntar a
comprovação do registro imobiliário da penhora, no prazo de 01 mês. Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria as determinações do quarto parágrafo
daquela decisão, quanto à intimação do credor hipotecário e eventual ocupante do imóvel ora penhorado. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019
12:22:38. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0714819-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS. A: ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES, DF58396 - MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA. A: ALTIVO AQUINO
MENEZES. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. T: JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714819-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, ALTIVO AQUINO MENEZES EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID n° 31385587 foi lavrado o Termo de Penhora - ID n° 32042534. Intime-se o
executado, por meio de seu advogado constituído, quanto à penhora efetivada , constituindo o executado, por este ato, como fiel depositário do
bem penhorado, na forma estabelecida nessa decisão. Intime-se, ainda, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar da Secretaria
deste Juízo, a certidão para registro da penhora expedida, a qual encontra-se arquivada em local apropriado desta serventia, bem como a juntar a
comprovação do registro imobiliário da penhora, no prazo de 01 mês. Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria as determinações do quarto parágrafo
daquela decisão, quanto à intimação do credor hipotecário e eventual ocupante do imóvel ora penhorado. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019
12:22:38. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0714819-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS. A: ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES, DF58396 - MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA. A: ALTIVO AQUINO
MENEZES. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. T: JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714819-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, ALTIVO AQUINO MENEZES EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID n° 31385587 foi lavrado o Termo de Penhora - ID n° 32042534. Intime-se o
executado, por meio de seu advogado constituído, quanto à penhora efetivada , constituindo o executado, por este ato, como fiel depositário do
bem penhorado, na forma estabelecida nessa decisão. Intime-se, ainda, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar da Secretaria
deste Juízo, a certidão para registro da penhora expedida, a qual encontra-se arquivada em local apropriado desta serventia, bem como a juntar a
comprovação do registro imobiliário da penhora, no prazo de 01 mês. Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria as determinações do quarto parágrafo
daquela decisão, quanto à intimação do credor hipotecário e eventual ocupante do imóvel ora penhorado. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019
12:22:38. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
N. 0714819-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS. A: ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES, DF58396 - MARTIM FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA. A: ALTIVO AQUINO
MENEZES. Adv(s).: DF0025416A - ALTIVO AQUINO MENEZES. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. T: JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. T: FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714819-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
KILMARA ARAUJO MEIRA MORAIS, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, ALTIVO AQUINO MENEZES EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID n° 31385587 foi lavrado o Termo de Penhora - ID n° 32042534. Intime-se o
executado, por meio de seu advogado constituído, quanto à penhora efetivada , constituindo o executado, por este ato, como fiel depositário do
bem penhorado, na forma estabelecida nessa decisão. Intime-se, ainda, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar da Secretaria
deste Juízo, a certidão para registro da penhora expedida, a qual encontra-se arquivada em local apropriado desta serventia, bem como a juntar a
comprovação do registro imobiliário da penhora, no prazo de 01 mês. Sem prejuízo, cumpra-se a secretaria as determinações do quarto parágrafo
daquela decisão, quanto à intimação do credor hipotecário e eventual ocupante do imóvel ora penhorado. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019
12:22:38. TALES CERVI DE CAMPOS VIEIRA Diretor de Secretaria
DECISÃO
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