Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
demonstrem sua hipossuficiência econômica por meio de documentos idôneos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 15 de abril de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0711747-50.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO. A: ALAMIDE MENDES
ROSARIO. A: SUELY GOMES DE JESUS. A: BRUNO GOMES DE ANDRADE. A: CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA. A: CLERIS
FIDELIS DA ROCHA. A: DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES. A: EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA. A: HERBERTH LEANDRO DOS
SANTOS MENDES. A: JANAINA LIDIANE DE SA BARBOSA. Adv(s).: DF5105700A - BRUNO MACGAVEL SILVA CARDOSO, DF3028700A ADRIANO AMARAL BEDRAN, DF5329000A - ADERVAL CARLOS DE ANDRADE, DF5875600A - FABIO OLIVEIRA DE CASTRO, DF2790700A
- ADAO RONILDO ALVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COSTA
NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF2013200A - CRISTIANE NINA ANTUNES. R: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO
E HABITACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo
Nº: 0711747-50.2018.8.07.0018 APELANTE: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, ALAMIDE MENDES ROSARIO, SUELY GOMES
DE JESUS, BRUNO GOMES DE ANDRADE, CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA, CLERIS FIDELIS DA ROCHA, DEYZE DANIELY
CUNHA CHAVES, EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA, HERBERTH LEANDRO DOS SANTOS MENDES, JANAINA LIDIANE DE SA
BARBOSA APELADO: DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUCOES
LTDA, COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO E HABITACAO
DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os Apelantes interpuseram o presente recurso desacompanhado do comprovante de preparo e requer
a concessão da justiça gratuita, em suas razões recursais (Id. 7706759). Como se sabe, o recolhimento do preparo é pressuposto objetivo
de admissibilidade, de modo que sua ausência acarreta a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Assim, considerando o pedido de
gratuidade de justiça e nos termos do que dispõe o art. 98 e seguintes do CPC, intimem-se os Apelantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
demonstrem sua hipossuficiência econômica por meio de documentos idôneos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 15 de abril de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0711747-50.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO. A: ALAMIDE MENDES
ROSARIO. A: SUELY GOMES DE JESUS. A: BRUNO GOMES DE ANDRADE. A: CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA. A: CLERIS
FIDELIS DA ROCHA. A: DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES. A: EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA. A: HERBERTH LEANDRO DOS
SANTOS MENDES. A: JANAINA LIDIANE DE SA BARBOSA. Adv(s).: DF5105700A - BRUNO MACGAVEL SILVA CARDOSO, DF3028700A ADRIANO AMARAL BEDRAN, DF5329000A - ADERVAL CARLOS DE ANDRADE, DF5875600A - FABIO OLIVEIRA DE CASTRO, DF2790700A
- ADAO RONILDO ALVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COSTA
NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF2013200A - CRISTIANE NINA ANTUNES. R: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO
E HABITACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo
Nº: 0711747-50.2018.8.07.0018 APELANTE: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, ALAMIDE MENDES ROSARIO, SUELY GOMES
DE JESUS, BRUNO GOMES DE ANDRADE, CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA, CLERIS FIDELIS DA ROCHA, DEYZE DANIELY
CUNHA CHAVES, EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA, HERBERTH LEANDRO DOS SANTOS MENDES, JANAINA LIDIANE DE SA
BARBOSA APELADO: DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUCOES
LTDA, COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO E HABITACAO
DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os Apelantes interpuseram o presente recurso desacompanhado do comprovante de preparo e requer
a concessão da justiça gratuita, em suas razões recursais (Id. 7706759). Como se sabe, o recolhimento do preparo é pressuposto objetivo
de admissibilidade, de modo que sua ausência acarreta a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Assim, considerando o pedido de
gratuidade de justiça e nos termos do que dispõe o art. 98 e seguintes do CPC, intimem-se os Apelantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
demonstrem sua hipossuficiência econômica por meio de documentos idôneos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 15 de abril de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0711747-50.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO. A: ALAMIDE MENDES
ROSARIO. A: SUELY GOMES DE JESUS. A: BRUNO GOMES DE ANDRADE. A: CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA. A: CLERIS
FIDELIS DA ROCHA. A: DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES. A: EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA. A: HERBERTH LEANDRO DOS
SANTOS MENDES. A: JANAINA LIDIANE DE SA BARBOSA. Adv(s).: DF5105700A - BRUNO MACGAVEL SILVA CARDOSO, DF3028700A ADRIANO AMARAL BEDRAN, DF5329000A - ADERVAL CARLOS DE ANDRADE, DF5875600A - FABIO OLIVEIRA DE CASTRO, DF2790700A
- ADAO RONILDO ALVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO
VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUPPHA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COSTA
NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF2013200A - CRISTIANE NINA ANTUNES. R: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO
E HABITACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo
Nº: 0711747-50.2018.8.07.0018 APELANTE: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, ALAMIDE MENDES ROSARIO, SUELY GOMES
DE JESUS, BRUNO GOMES DE ANDRADE, CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA, CLERIS FIDELIS DA ROCHA, DEYZE DANIELY
CUNHA CHAVES, EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA, HERBERTH LEANDRO DOS SANTOS MENDES, JANAINA LIDIANE DE SA
BARBOSA APELADO: DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUCOES
LTDA, COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO E HABITACAO
DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os Apelantes interpuseram o presente recurso desacompanhado do comprovante de preparo e requer
a concessão da justiça gratuita, em suas razões recursais (Id. 7706759). Como se sabe, o recolhimento do preparo é pressuposto objetivo
de admissibilidade, de modo que sua ausência acarreta a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Assim, considerando o pedido de
gratuidade de justiça e nos termos do que dispõe o art. 98 e seguintes do CPC, intimem-se os Apelantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
demonstrem sua hipossuficiência econômica por meio de documentos idôneos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 15 de abril de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0711747-50.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO. A: ALAMIDE MENDES
ROSARIO. A: SUELY GOMES DE JESUS. A: BRUNO GOMES DE ANDRADE. A: CIDILENE NUNES DOS SANTOS COSTA SA. A: CLERIS
FIDELIS DA ROCHA. A: DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES. A: EMERSON KARTNNEY ZUZA NOBREGA. A: HERBERTH LEANDRO DOS
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