Edição nº 82/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019
N. 0001860-03.2015.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA CHRYSTIANE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0038007A
- DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF0034538A - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. A: MARIO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Número do processo: 0001860-03.2015.8.07.0014 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CHRYSTIANE VIEIRA DA SILVA, MARIO GONCALVES DA
SILVA EXECUTADO: NÃO HÁ, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0001860-03.2015.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA CHRYSTIANE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0038007A
- DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF0034538A - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. A: MARIO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Número do processo: 0001860-03.2015.8.07.0014 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CHRYSTIANE VIEIRA DA SILVA, MARIO GONCALVES DA
SILVA EXECUTADO: NÃO HÁ, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ATO
ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de
20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos
originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte
que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0001980-46.2015.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0026775A
- PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO, GO0042388S - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA, SP0206339A - FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ, DF0026166A - TATIANA ARAUJO CISI ROCCO. R: WILTON MUNIZ DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
PROCESSO: 0001980-46.2015.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO, LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA, FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ, TATIANA ARAUJO CISI ROCCO, Banco Volkswagen S/A] x [WILTON MUNIZ DE ARAUJO] ASSUNTO:
[Pagamento, Inadimplemento, Aliena??o Fiduci?ria] PETICONANTE: ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL DO(S) FATOS(S) DO(S) FUNDAMENTO(S) DO(S) PEDIDO(S) , 2019-04-30, 16:12:14 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA
LIMA
N. 0001980-46.2015.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0026775A PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO, GO0042388S - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA, SP0206339A - FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ, DF0026166A - TATIANA ARAUJO CISI ROCCO. R: WILTON MUNIZ DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0001980-46.2015.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN
S/A EXECUTADO: WILTON MUNIZ DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos
artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas
do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade
de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no
processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado
para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e
tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao
Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada
da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de
Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0002712-90.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: O. C. D. O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. Adv(s).: DF0046524A - ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO, SP0200863A - LUIZ
GUILHERME MENDES BARRETO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS
GOMES LOPES DOS SANTOS, MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, BA0049540S - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
PROCESSO: 0002712-90.2016.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [OTTO CASTRO DE OLIVEIRA] x [CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEF?CIOS EM SA?DE LTDA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, ANA SELMA
DE SOUSA CORDEIRO, LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO, WILZA APARECIDA LOPES SILVA, CAMILLA DIAS GOMES LOPES
DOS SANTOS] ASSUNTO: [Contratos de Consumo, Planos de Sa?de, Assist?ncia Judici?ria Gratuita, Obriga??o de Fazer / N?o Fazer]
PETICONANTE: ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA PROCEDIMENTO COMUM C?VEL DO(S) FATOS(S) DO(S) FUNDAMENTO(S)
DO(S) PEDIDO(S) , 2019-04-30, 16:12:51 ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA
N. 0002712-90.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: O. C. D. O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. Adv(s).: DF0046524A - ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO, SP0200863A - LUIZ
GUILHERME MENDES BARRETO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS
GOMES LOPES DOS SANTOS, MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, BA0049540S - WILZA APARECIDA LOPES SILVA.
PROCESSO: 0002712-90.2016.8.07.0014 AUTUAÇÃO: [OTTO CASTRO DE OLIVEIRA] x [CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEF?CIOS EM SA?DE LTDA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, ANA SELMA
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