Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
preferencial(is) EDSON ALBERTO BORGES MORAES, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no
térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de maio de 2019 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Publique-se em nome do Dr. ULISSES RIEDEL DE
RESENDE, OAB/DF 968, prescindindo-se a intimação pessoal da parte credora. Brasília, 13 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0008722-52.2003.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANGELA MARIA OTERO CARIELLO. A: CLEBER DE ARAUJO LEAL FERREIRA. A:
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA. A: EDSON ALBERTO BORGES MORAES. A: EDUARDO MOTTA MOREIRA. A: FATIMA SOARES DA COSTA
MEDEIROS. A: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO. A: MARILIA BONFIM E SILVA DE MORAES. A: NORMA SUELI MARINO ALVES.
Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: RAUL CANAL. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se
apresentando a planilha de cálculos e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a). Assim, homologo os cálculos
expostos na planilha anexada aos autos (ID 8593560) no que se refere ao ?adiantamento? preferencial e determino a intimação do(s) credor(es)
1671