ANO VI - EDIÇÃO Nº 1289 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/04/2013
PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURíDICOS E LEGAIS E, POR
CONSEQUêNCIA, DECRETO O DIVóRCIO DE DELCI RODRIGES MORAIS E
JANAYNA DE SOUSA COÊLHO RODRIGUES, DEVENDO O CôNJUGE VIRAGO
VOLTAR A ASSINAR O NOME DE SOLTEIRO, QUAL SEJA, JANAYNA DE SOUSA
COÊLHO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 349423-89.2012.8.09.0006
: 2300
: DIVORCIO CONSENSUAL
: ESB
NSM
ADV REQTE
: 4056
GO - MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 283 E 284, PARáGRAFO úNICO, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
JULGO EXTINTO, O PRESENTE FEITO, FAZENDO-O COM FULCRO NO ARTIGO
267, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 385572-84.2012.8.09.0006
: 2528
: DIVORCIO CONSENSUAL
: CLS
NNEFS
ADV REQTE
: 31593 GO - ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
DESPACHO
:
DISPOSITIVO
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENçA O
ACORDO CELEBRADO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURíDICOS E LEGAIS
E, POR CONSEQUêNCIA, DECRETO O DIVóRCIO DE CÉLIO LOPES DA SILVA E
NAYARA NÚBIA EMÍDIO FERREIRA DA SILVA, DEVENDO O CôNJUGE VIRAGO
VOLTAR A ASSINAR O NOME DE SOLTEIRO, QUAL SEJA, NAYARA NÚBIA
EMÍDIO FERREIRA.
CONSEQUENTEMENTE, DECRETO A EXTINçãO DO
PROCESSO, COM RESOLUçãO DE MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR OS INTERESSADOS
AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, NA MEDIDA EM
QUE ESTES MILITAM SOB O PáLIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA.
APóS AO TRâNSITO EM JULGADO, EXPEçA-SE O MANDADO PARA
AVERBAçãO DO DIVóRCIO NO CARTóRIO COMPETENTE E O TERMO DE GUARDA
E, EM SEGUIDA, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM AS BAIXAS
E CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ANáPOLIS, ___ / ___ / 2013.
MARIANNA AZEVEDO LIMA JUíZA DE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 365334-44.2012.8.09.0006
: 2404
: DIVORCIO CONSENSUAL
: HRC
MCS
ADV REQTE
: 11127 GO - JOSE CARLOS CARVALHO
DESPACHO
:
DISPOSITIVO
AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENçA O
PEDIDO DE DESISTêNCIA FORMULADA àS FLS. 16/17 E 28 E, POR
CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUçãO DE
MéRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR OS INTERESSADOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS
E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, NA MEDIDA EM QUE MILITAM SOB O PáLIO
DA JUSTIçA GRATUITA.
ARBITRO OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS à
ADVOGADA NOMEADA àS FLS. 26, EM 03 (TRêS) UHD, NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 293/03, DA PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
DEVENDO SER EXTRAíDA A RESPECTIVA CERTIDãO.
APóS AO TRâNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE AS BAIXAS E CAUTELAS DE
ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
ANáPOLIS, ___ /
___ / 2013.
MARIANNA AZEVEDO LIMA JUíZA DE DIREITO
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