ANO VI - EDIÇÃO Nº 1397 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/09/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/09/2013
legalmente, sendo indispensável que se colham as
informações da autoridade indigitada coatora.
Ademais, os impetrantes não apresentaram
documentos aptos a atestar a ocupação lícita e a
residência fixa do paciente, uma vez que não foi
demonstrado qualquer vínculo do paciente com o
nome da pessoa constante na cópia de fls. 16/17 e
20/24.
Soma-se a isso, o fato de o paciente
residir fora do distrito da culpa, consoante se
observa em sua qualificação (fls. 2).
De outro
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
335987-47.2013.8.09.0000(201393359876)
EDEIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: EDIVAN FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso, não se demonstra de forma
cristalina os pressupostos legais para a concessão
do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o
periculum in mora e o fumus boni iuris.
Pelo
exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em
que determino que sejam solicitadas, em caráter
de urgência, informações à Autoridade Coatora,
fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista
à Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 24 de
setembro de 2013.
DR. JAIRO FERREIRA JÚNIOR
Juiz Substituto em 2º Grau
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
335988-32.2013.8.09.0000(201393359884)
EDEIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PIRES
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
No presente caso, não se demonstra de forma
cristalina os pressupostos legais para a concessão
do pleito, eis que ausentes, cumulativamente, o
periculum in mora e o fumus boni iuris.
Pelo
exposto, INDEFIRO a Liminar pleiteada, ao tempo em
que determino que sejam solicitadas, em caráter
de urgência, informações à Autoridade Coatora,
fazendo-a ciente da presente decisão. Após, vista
à Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 23 de
setembro de 2013. DR. JAIRO FERREIRA JÚNIOR
JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
337418-19.2013.8.09.0000(201393374182)
NEROPOLIS
DR. SILVIO JOSE RABUSKE
: FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
1 PACIENTE(S)
: JONATHAN DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Cuida-se de habeas corpus
liberatório, com pedido de liminar, impetrado
pelos advogados Fátima Maria Nunes e Ricardo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
286 de 354