ANO VII - EDIÇÃO Nº 1515 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/03/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/04/2014
NR. PROTOCOLO
:
77644-62.2014.8.09.0079
AUTOS NR. : 181
NATUREZA
: DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: JDAO
REQUERIDO
: INSS-I
ADV REQTE
: 30018 GO - MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO
DESPACHO
:
RESSAI CRISTALINO QUE, INOBSTANTE O FIM PREVIDENCIáRIO INTENTADO
PELA AUTORA, Há UMA QUESTãO QUE O ANTECEDE, A QUAL SEJA, O RECON
HECIMENTO DA UNIãO ESTáVEL. NãO OBSTANTE, CONSTATO QUE, CONFORME
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, O RECONHECIMENTO DE UNI
ãO ESTáVEL DEVE SE DAR POR MEIO DE PROCEDIMENTO CONTRADITóRIO, DE
VENDO OCUPAR TAMBéM O POLO PASSIVO OS HERDEIROS DO DE CUJUS. DEST
A FORMA, INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA PARA
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, INCLUINDO OS HERD
EIROS DO DE CUJUS, NO POLO PASSIVO DA AçãO, SOB PENA DE INDEFERIM
ENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
77602-13.2014.8.09.0079
AUTOS NR. : 185
NATUREZA
: DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: FMS
REQUERIDO
: INSS-I
ADV REQTE
: 30018 GO - MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO
DESPACHO
:
RESSAI CRISTALINO QUE, INOBSTANTE O FIM PREVIDENCIáRIO INTENTADO
PELA AUTORA, Há UMA QUESTãO QUE O ANTECEDE, A QUAL SEJA, O RECON
HECIMENTO DA UNIãO ESTáVEL. NãO OBSTANTE, CONSTATO QUE, CONFORME
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, O RECONHECIMENTO DE UNI
ãO ESTáVEL DEVE SE DAR POR MEIO DE PROCEDIMENTO CONTRADITóRIO, DE
VENDO OCUPAR TAMBéM O POLO PASSIVO OS HERDEIROS DO DE CUJUS. DEST
A FORMA, INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA PARA
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, INCLUINDO OS HERD
EIROS DO DE CUJUS, NO POLO PASSIVO DA AçãO, SOB PENA DE INDEFERIM
ENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. ITABERAí, 25 DE MARçO DE 2
014.
NR. PROTOCOLO
:
77622-04.2014.8.09.0079
AUTOS NR. : 183
NATUREZA
: DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: MIJ
REQUERIDO
: INSS-I
ADV REQTE
: 30018 GO - MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO
DESPACHO
:
RESSAI CRISTALINO QUE, INOBSTANTE O FIM PREVIDENCIáRIO INTENTADO
PELA AUTORA, Há UMA QUESTãO QUE O ANTECEDE, A QUAL SEJA, O RECON
HECIMENTO DA UNIãO ESTáVEL. NãO OBSTANTE, CONSTATO QUE, CONFORME
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO, O RECONHECIMENTO DE UNI
ãO ESTáVEL DEVE SE DAR POR MEIO DE PROCEDIMENTO CONTRADITóRIO, DE
VENDO OCUPAR TAMBéM O POLO PASSIVO OS HERDEIROS DO DE CUJUS. DEST
A FORMA, INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA PARA
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, INCLUINDO OS HERD
EIROS DO DE CUJUS, NO POLO PASSIVO DA AçãO, SOB PENA DE INDEFERIM
ENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. ITABERAí, 25 DE MARçO DE 2
014.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
77630-78.2014.8.09.0079
: 182
: DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
: MHFC
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