ANO VII - EDIÇÃO Nº 1536 - SEÇÃO I
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/05/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/05/2014
NAO PADECE DE VICIO O ACORDAO QUANDO A QUESTAO SU
POSTAMENTE OMITIDA APENAS FOI TRAZIDA POR OCASIAO
DOS ACLARATORIOS. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITA
DOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS,POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEI
TAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
:
:
:
:
413044-49.2010.8.09.0097(201094130443)
JUSSARA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
ELDER BONTEMPO TEIXEIRA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : CINTHIA REGINA DE ALENCAR
BRUNO PIRES GUIMARAES
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO INTERNO.EMBARGOS DE
DECLARACAO. APELACAO CIVEL. COBRANCA. REPETICAO.AU
SENCIA DE FUNDAMENTO NOVO. PROTELATORIO.
MULTA.
1- INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARACAO CUJO INTENTO
E APENAS REDISCUTIR O AGRAVO INTERNO, PRIMEIROS EM
BARGOS DE DECLARACAO E APELO, TODOS JA APRECIADOS
ANTERIORMENTE, HA QUE SE RECONHECER A SUA PREJUDI
CIALIDADE, MORMENTE QUANDO AUSENTE QUALQUER OMIS
SAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE. 2- A
REPRODUCAO
DAS MESMAS ALEGACOES ALINHAVADAS NOS ACLARATORIOS
ANTERIORES, REDUNDAM EM REMATADA PRECLUSAO CONSUMA
TIVA E NA CONFIGURACAO DO RECURSO COMO PROTELATO
RIO, DANDO AZO A COMINACAO DE MULTA PROCESSUAL.PRE
CEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARACAO NAO CONHE
CIDOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 2A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEI
TAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
:
:
:
:
387216-45.2007.8.09.0036(200793872162)
CRISTALINA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
JOSE FLAVIO SOARES
ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
SAMUEL DOS SANTOS BISPO
: MARISE BORGES TORRES SOARES
ADV(S) : TRISTANA CRIVELARO SOUTO PAGANELLA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. OMISSAO.
INOCORRENCIA. RESDISCUSSAO DA MATERIA DECIDIDA. IM
POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATACAO. 1- NAO
OCORRENDO A OMISSAO APONTADA PELO EMBARGANTE E ES
TANDO CARACTERIZADO QUE O QUE PRETENDE O RECORREN
TE E, NA REALIDADE, REDISCUTIR A MATERIA DECIDIDA,
IMPOE-SE A REJEICAO DESSA PRETENSAO, EIS QUE AUSEN
TES OS VICIOS DESCRITOS PELO ARTIGO 535 DO CPC.
2. CONSTATAQDA A EXISTENCIA DE ERRO MATERIAL,IMPOE
-SE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS NESTE ASPECTO PARA
SE REALIZAR A DEVIDA CORRECAO. EMBARGOS DE DECLARA
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