ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1792 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/05/2015
R EFEITOS INFRINGENTES, OU SEJA, OS EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SU
BSTITUEM O AGRAVO, O RECURSO ESPECIAL OU O RECURSO EXTRAORDINARIO
. PARA O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FAZ-SE NECESSAR
IO QUE O VICIO INVOCADO SEJA TIPICO. SENDO A SUA REAL EXISTENCIA
REQUISITO PARA A PROCEDENCIA DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO ART. 536
DO CPC. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARACAO O JUIZ NAO PROFERE NOV
A SENTENCA, MAS APENAS ACLARA A ANTERIOR. POR ESSA RAZAO NAO HA Q
UE SE MODIFICAR O CONTEUDO DA SENTENCA EMBARGADA, PARA A RECONSID
ERAR COMO QUER O EMBARGANTE, HAJA VISTA QUE NAO EXISTEM VICIOS NA
DECISUM PROFERIDA. COM EFEITO, NO CASO, NAO HA CONTRADICAO, MAS
SIM DECISAO CONTRARIA AOS INTERESSES DA EMBARGANTE, O QUE DESAFIA
OUTRA MODALIDADE RECURSAL E NAO EMBARGOS DECLARATORIOS. A PROPOS
ITO: EMBARGOS DE DECLARACAO - INOCORRENCIA DE CONTRADICAO, OBSCUR
IDADE OU OMISSAO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARATER INFRINGE
NTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. - NA
O SE REVELAM CABIVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, QUANDO A PARTE R
ECORRENTE - A PRETEXTO DE ESCLARECER UMA INEXISTENTE SITUACAO DE
OBSCURIDADE, OMISSAO OU CONTRADICAO - VEM A UTILIZA-LOS COM O OBJ
ETIVO DE INFRINGIR O JULGADO E DE, ASSIM, VIABILIZAR UM INDEVIDO
REEXAME DA CAUSA. PRECEDENTES. (STF, RHC 106398 ED, RELATOR(A): M
IN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 24/04/2012, ACORDAO
ELETRONICO DJE-093 DIVULG 11-05-2012 PUBLIC 14-05-2012) (GRIFEI)
ANTE O EXPOSTO, CONHECO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATORIOS (FL
S. 111/113), CONTUDO, NO MERITO REJEITO. C. CRIXAS (GO), 19 DE MA
IO DE 2015. ALEX ALVES LESSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
11189-10.2015.8.09.0038
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: POLYANE PIRES DA SILVA
ADV EXEQTE
: 00006 GO - .
ADV EXECDO
: 7366
GO - ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
D E C I S A O POLYANE PIRES DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS E DEV
IDAMENTE REPRESENTADA, OPOS EMBARGOS DE DECLARACAO DA SENTENCA EX
ARADA AS FLS. 65/66, PLEITEANDO, PORTANTO, O ACOLHIMENTO DOS PRES
ENTES EMBARGOS DE DECLARACAO PARA O FIM DE SANAR O VICIO EM QUE I
NCORREU A DECISUM. E O RELATORIO. DECIDO. OS EMBARGOS DECLARATORI
OS CONSTITUEM RECURSO DE ESTRITOS LIMITES PROCESSUAIS CUJO CABIME
NTO REQUER ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS INSERTOS NO A
RT. 535 DO CPC. NAO HAVENDO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO N
O JULGADO QUE SE EMBARGA, NAO HA COMO PROSPERAR A IRRESIGNACAO, P
ORQUANTO TAL RECURSO E INCOMPATIVEL COM A PRETENSAO DE SE OBTER E
FEITOS INFRINGENTES, OU SEJA, OS EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SUBST
ITUEM O AGRAVO, O RECURSO ESPECIAL OU O RECURSO EXTRAORDINARIO. P
ARA O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FAZ-SE NECESSARIO
QUE O VICIO INVOCADO SEJA TIPICO. SENDO A SUA REAL EXISTENCIA REQ
UISITO PARA A PROCEDENCIA DOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO ART. 536 DO
CPC. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARACAO O JUIZ NAO PROFERE NOVA S
ENTENCA, MAS APENAS ACLARA A ANTERIOR. POR ESSA RAZAO NAO HA QUE
SE MODIFICAR O CONTEUDO DA SENTENCA EMBARGADA, PARA A RECONSIDERA
R COMO QUER O EMBARGANTE, HAJA VISTA QUE NAO EXISTEM VICIOS NA DE
CISUM PROFERIDA. COM EFEITO, NO CASO, NAO HA CONTRADICAO, MAS SIM
DECISAO CONTRARIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE, O QUE DESAFIA OU
TRA MODALIDADE RECURSAL E NAO EMBARGOS DECLARATORIOS. A PROPOSITO
: EMBARGOS DE DECLARACAO - INOCORRENCIA DE CONTRADICAO, OBSCURIDA
DE OU OMISSAO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARATER INFRINGENTE
- INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. - NAO S
E REVELAM CABIVEIS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, QUANDO A PARTE RECO
RRENTE - A PRETEXTO DE ESCLARECER UMA INEXISTENTE SITUACAO DE OBS
CURIDADE, OMISSAO OU CONTRADICAO - VEM A UTILIZA-LOS COM O OBJETI
VO DE INFRINGIR O JULGADO E DE, ASSIM, VIABILIZAR UM INDEVIDO REE
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