ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1845 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015
ADV REQTE
: 9448
PA - PAULO ORLANDO ALVES DE JESUS JUNIOR
ADV REQDO
: 31075 GO - GUSTAVO AMATO PISSINI
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201000634897 DESPACHO TENDO EM VISTA A APRESENTACAO DO
CNPJ, CONFORME REQUERIDO EM FOLHA 235, PROCEDA A PENHORA ONLINE
DEFERIDA EM DECISAO DE FL. 231/234. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANI
A, 08 DE JULHO DE 2015. RAQUEL ROCHA LEMOS JUIZA DE DIREITO EM SU
BSTITUICAO 4
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
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:
40891-45.2004.8.09.0051 ( 200400408915 )
357
COBRANCA DE TAXA DE CONDOMINIO
CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS
JOAQUIM JOSE DA FONSECA
21732 GO - BRENO RASSI FLORENCIO
19885 GO - GIOVANA RASSI ALVARENGA
20181 GO - PATRICIA ANDRADE DE SA
19178 GO - ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
5823
GO - MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
16864 GO - MARCIA QUEIROZ NASCIMENTO
38794 GO - DAMARIS RIBEIRO LIMA
DESPACHO
:
PROCESSO N 200400408915 DECISAO TRATA-SE DE UMA ACAO DE COBRANCA
DE TAXA DE CONDOMINIO, PROPOSTA POR CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS
GREGAS EM FACE DE JOAQUIM JOSE DA FONSECA, DEVIDAMENTE QUALIFICAD
OS NA EXORDIAL. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS FLS. 289/29
1 DOS AUTOS, A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A ADJUDICACAO DO BEM PENH
ORADO AS FLS. 285. A ADJUDICACAO E DEFINIDA POR HUMBERTO THEODORO
JUNIOR DA SEGUINTE FORMA: ADJUDICACAO E UMA FIGURA ASSEMELHADA A
DACAO EM PAGAMENTO, UMA FORMA INDIRETA DE SATISFACAO DO CREDITO
DO EXEQUENTE, QUE SE REALIZA PELA TRANSFERENCIA DO PROPRIO BEM PE
NHORADO AO CREDOR, PARA EXTINCAO DE SEU DIREITO. COM A REFORMA DA
LEI 11382/2006, A ADJUDICACAO SE PASSOU A SER A FORMA PREFERENCI
AL DE SATISFACAO DO DIREITO DO CREDOR NA EXECUCAO DE OBRIGACAO PO
R QUANTIA CERTA. AINDA NA LICAO DE HUMBERTO THEODORO JUNIOR: QUAL
QUER QUE SEJA A NATUREZA DO BEM PENHORADO, SUA ADJUDICACAO E POSS
IVEL. MAS PARA SER PRATICADA EFICAZMENTE DUAS EXIGENCIAS SAO FEIT
AS, PELO ART.685-A; (I) O REQUERIMENTO DO INTERESSADO, POIS O JUI
Z NAO PODE IMPOR AO CREDOR ACEITAR EM PAGAMENTO COISA DIVERSA DAQ
UELA QUE CONSTITUI O OBJETO DA OBRIGACAO EXEQUENDA, HA POIS DE PA
RTIR DA OPCAO DO INTERESSADO ESSA MODALIDADE SUBSTITUTIVA DE PRES
TACAO DA OBRIGACIONAL;(II) A OFERTA DO PRETENDENTE A ADJUDICACAO
NAO PODE SER DE PRECO INFERIOR AO DA AVALIACAO. SE PRETENDER O CR
EDOR(OU OUTRO LEGITIMADO) ADQUIRIR O BEM POR PRECO INFERIOR AO DA
AVALIACAO, ISTO SOMENTE SERA POSSIVEL EM HASTA PUBLICA, NA QUAL
TERA DE SUJEITAR-SE A SOLICITACAO COM TODOS OS EVENTUAIS CONCORRE
NTES. E SENDO INFERIOR DITO PRECO, A ADJUDICACAO SE FAZ SEM DEPOS
ITO ALGUM, E SEM PREJUIZO DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO PELO SALD
O DEVEDOR REMANESCENTE. (CURSO DE PROCESSO CIVIL PROCESSO DE EXEC
UCAO E CUMPRIMENTO DE SENTENCA, PROCESSO CAUTELAR E TUTELA DE URG
ENCIA, PAG.356/356: HUMBERTO THEODORO JUNIOR. RIO DE JANEIRO: FOR
ENSE, 2007) COMO VISTO, AINDA, SE CONSTITUEM REQUISITOS DA ADJUDI
CACAO: A) HA REQUERIMENTO DA PARTE, PORQUE NAO PODE O JUIZ DEFERI
-LA DE OFICIO E B) QUE O VALOR DA ADJUDICACAO NAO SEJA INFERIOR A
O DA AVALIACAO. VERIFICO NOS AUTOS DE PENHORA EM FLS. 285, QUE O
BEM PENHORADO PERFAZ EM AVALIACAO O VALOR DE R$ 290.000.00 (DUZEN
TOS E NOVENTA MIL REAIS) O EXEQUENTE ACEITA O VALOR DA AVALIACAO
DOS BENS E REQUER SUA ADJUDICACAO, ABATENDO ABATENDO PARCIALMENTE
O DEBITO O REFERIDO VALOR. PORTANTO ENTENDO QUE O PEDIDO ENCONTR
A-SE DE ACORDO COM A ORDEM LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 685-A DO CPC.
CORROBORA NESTE ENTENDIMENTO A SEGUINTE JURISPRUDENCIA DO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. E
XECUCAO. AUSENCIA DE DEPOSITO DA DIFERENCA ENTRE O BEM ADJUDICADO
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