ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015
NTO, QUANDO CONVENCIDO DA EXISTENCIA DE INDICIOS DA PATERNIDADE,
SOPESANDO AS NECESSIDADES DA PARTE AUTORA E AS POSSIBILIDADES DA
PARTE RE. PORTANTO, VERIFICA-SE QUE O REQUISITO PRINCIPAL PARA A
FIXACAO DOS ALIMENTOS GRAVIDICOS E A EXISTENCIA DO INDICIO DA PAT
ERNIDADE, CUMULADO COM A COMPROVACAO DO ESTADO DE GRAVIDEZ. ENTRE
TANTO, A SUPRACITADA LEI E OMISSA QUANTO AO CONCEITO DE INDICIO D
E PATERNIDADE, FICANDO PORTANTO, TAL DEFINICAO A CARGO DO ENTENDI
MENTO DOUTRINARIO E DO MAGISTRADO. ASSIM, ANALISANDO OS AUTOS ACO
MPANHADO DE SEUS DOCUMENTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA OBTEV
E EXITO EM COMPROVAR A GRAVIDEZ, BEM COMO O INDICIO DE PATERNIDAD
E (F. 16), SALIENTANDO-SE SOMENTE A NECESSIDADE DO INDICIO DA PAT
ERNIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXACAO DE ALIMENTOS GRAVIDICOS
PROVISORIOS. LEI N 11.848/08. COMPROVACAO DO ESTADO DE GRAVIDEZ.
EXISTENCIA DE INDICIOS DA PATERNIDADE. PEDIDO DE REDUCAO DA VERBA
ALIMENTICIA. MANUTENCAO DA DECISAO. 1 - A LEI N 11.804/08 DISCIP
LINOU O DIREITO DA MULHER GESTANTE DE OBTER ALIMENTOS GRAVIDICOS
PROVISORIOS, BASTANDO PARA O ARBITRAMENTO DOS MESMOS A COMPROVACA
O DO ESTADO DE GRAVIDEZ E A DEMONSTRACAO DE EXISTENCIA DE INDICIO
S DA INDIGITADA PATERNIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 1 E 6, DO REFER
IDO DIPLOMA. 2 - NA ESPECIE, AS DECLARACOES DAS TESTEMUNHAS ARROL
ADAS DEMONSTRAM A EXISTENCIA DE INDICIOS SUFICIENTES DE QUE AS PA
RTES TIVERAM UMA RELACAO EXCLUSIVA DE AFETIVIDADE E, A DESPEITO D
AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS NAO SEREM INEQUIVOCAS, A LEI QUE TR
ATA DA MATERIA NAO EXIGE A COMPROVACAO DA PATERNIDADE, MAS UNICAM
ENTE DOS VESTIGIOS DE TAL QUALIDADE. 3 - NOS TERMOS DO 1, DO ART.
1694, DO CODIGO CIVIL, OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORC
AO DAS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGA
DA, LEVANDO-SE EM CONTA AS NECESSIDADES ESSENCIAIS DA GESTANTE E
A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, ALEM DA CONTRIBUICAO QUE
TAMBEM DEVERA SER DADA PELA MAE. 4 - NAO RESTANDO DEMONSTRADA A I
NCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE E A IMPOSSIBILIDADE DE RESPON
DER PELOS ALIMENTOS PROVISORIOS ARBITRADOS APTAS A ENSEJAR A SUA
REDUCAO, A MANUTENCAO DA QUANTIA FIXADA E MEDIDA QUE SE IMPOE. AG
RAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO. 2 CAMARA CIVEL.
REL. DES. GILBERTO MARQUES FILHO. REC. 135618-42. DJ 699 17/11/2
010). ANTE O EXPOSTO, FIXO OS ALIMENTOS GRAVIDICOS NO VALOR CORRE
SPONDENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALARIO MINIMO, A SER PAG
O ATE O DIA DEZ DE CADA MES, MEDIANTE DEPOSITO EM CONTA BANCARIA
INFORMADA NA EXORDIAL. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE CINDO DIAS, CONFORME DETERMINA O
ARTIGO 7 DA LEI 11.804/08. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 246965-64.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1427
NATUREZA
: ABERTURA, REGISTRO CUMPRIMENTO TESTAMENTO CERRADO E PUBLICO
ESPOLIO
: EFG(
HERDEIRO
: AGCJ
ADV HERD
: 8026
GO - ROBERTO DE SOUZA
DESPACHO
:
LAVRE-SE O TERMO DE ABERTURA, COM MENCAO AO DISPOSTO NOS INCS. I
A IV DO ART. 1.125 DO CPC. APOS, VISTA AO MINISTERIO PUBLICO.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 08/09/2015
NR. NOTAS : 11
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 6A DE FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: MAXLANIA ALVES SEABRA
JUIZ DE DIREITO : VANIA JORGE DA SILVA
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NR. PROTOCOLO
: 143451-32.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 765
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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