ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1870 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015
R OFICIAL DE JUSTICA, OPORTUNIDADE EM QUE O PROFISSIONAL CONFISCA
RIA TODOS OS BENS UTEIS A SATISFACAO DO CREDITO (ART. 653, CPC),
NADA IMPEDE QUE TAL ATO CONSTRITIVO TAMBEM SEJA REALIZADO VIA BAC
ENJUD. POR FIM, E OPORTUNO ESCLARECER QUE O EXEQUENTE NAO PODERA
SE DISPOR DO BEM MESMO QUE A DILIGENCIA LOGRE EXITO, COM VISTAS A
GARANTIR A PARTE EXECUTADA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO. CAL
HA COLACIONAR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO
. EXECUCAO. ARRESTO EXECUTIVO ELETRONICO. CPC 653. POSSIBILIDADE.
DE MODO A GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUCAO ADMITE-SE A PRE-PEN
HORA ON LINE - CPC 653 E 655-A - DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR
NAO LOCALIZADO PARA CITACAO. (ACORDAO N. 446911, 20090020165326A
GI, RELATOR FERNANDO HABIBE, 4 TURMA CIVEL, JULGADO EM 08/09/2010
, DJ 10/09/2010 P. 119) ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ARRESTO ON
LINE EM DESFAVOR DOS EXECUTADOS NAO CITADOS (HELIO COSTA DOS SANT
OS E MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS), E A PENHORA ON-LINE EM
DESFAVOR DOS EXECUTADOS CITADOS (GUILHERMINO RODRIGUES 389293252
20 E GUILHERMINO RODRIGUES) NO VALOR ATUALIZADO DE R$ 5.887,51 (C
INCO MIL OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTA
VOS). SE FRUTIFERA OU PARCIALMENTE FRUTIFERA, INTIME-SE O CREDOR
PARA, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSIDERANDO QUE O DEVEDOR NAO FOR
A ENCONTRADO NAS DILIGENCIAS DE CITACAO ANTERIORES, TRAZER AOS AU
TOS O ENDERECO ATUALIZADO DO EXECUTADO. RESSALTO QUE SOMENTE APOS
A LOCALIZACAO DO DEVEDOR E QUE PODERA O EXEQUENTE DILIGENCIAR NO
SENTIDO DE EXPROPRIACAO DE EVENTUAL QUANTIA DEPOSITADA, QUE FICA
RA DEPOSITADA EM CONTA VINCULADA AOS AUTOS. GOIANIA, 24 DE AGOSTO
DE 2015. RAQUEL ROCHA LEMOS JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 373410-53.2011.8.09.0051
AUTOS NR. : 2593
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CUL
EXECUTADO
: RIVANEA BORGES DOS REIS
ADV EXEQTE
: 16538 GO - DIRCEU MARCELO HOFFMANN
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201103734100 DECISAO O EXEQUENTE AO MANIFESTAR AS FLS
. 120/121 APRESENTA VALOR ATUALIZADO DO DEBITO E REQUER QUE SEJA
REALIZADA A PENHORA ON-LINE. POIS BEM, A EXECUCAO PROCESSA-SE NO
INTERESSE DO CREDOR PARA QUE TENHA SEU CREDITO DEVIDAMENTE SATISF
EITO, SENDO QUE A PENHORA ON LINE NADA MAIS E DO QUE UM MEIO MAIS
EFICAZ PARA A EXEQUENTE RECEBER SEU CREDITO, OBSERVANDO AINDA A
GRADACAO LEGAL DO ART. 655 DO CPC. NESTE SENTIDO JA DECIDIU O EGR
EGIO TRIBUNAL DE JUSTICA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE
EXECUCAO. PENHORA ON LINE. CABIMENTO. 1 - HA QUE SER REFORMADA A
DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, TENDO EM VISTA
QUE A MEDIDA EM QUESTAO PODE SER ADMITIDA, CONFORME ART. 655, IN
CISO I, DO CPC. 2 - A CONSTRICAO ELETRONICA TRATA-SE APENAS DE UT
ILIZACAO DE UM METODO MAIS EFICAZ E MODERNO DE SE GARANTIR O OBJE
TO DA EXECUCAO, ISTO E, O FORCOSO PAGAMENTO DA DIVIDA. AGRAVO CON
HECIDO E PROVIDO. ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 3A CAMARA C
IVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." (3 CC, AI 51738-9/180
, DJ 14885 DE 24/11/2006 , DES. JOSE AREDIO FERREIRA). ASSIM COM
FULCRO NO ART. 655 DO CPC E PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS, DEFIRO
A REALIZACAO DA PENHORA ON-LINE, BEM COMO A CONSULTA AO SISTEMA R
ENAJUD, NO INTUITO DE LOCALIZAR BENS PASSIVEIS DE CONSTRICAO JUDI
CIAL. CASO A PENHORA ON-LINE SEJA REALIZADA, AGUARDE-SE INFORMACO
ES DO BANCO, SOBRE O NUMERO DA CONTA JUDICIAL E DEMAIS DADOS RELA
CIONADOS A PENHORA, PARA QUE SE PROCEDA A REDUCAO A TERMO DA MESM
A. CASO A PENHORA RESTE FRUTIFERA, INFRUTIFERA, OU SEJA, CUMPRIDA
PARCIALMENTE, INTIMEM-SE O EXECUTADO PARA QUERENDO APRESENTAREM
EMBARGOS A EXECUCAO OU IMPUGNACAO A PENHORA NO PRAZO DE 15 (QUINZ
E) DIAS, DANDO-SE VISTA AO EXEQUENTE NO PRAZO LEGAL. CONSIDERANDO
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