ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1874 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015
CONCLUSAO DO ENSINO MEDIO, A COMPETENCIA, EM CARATER ABSOLUTO, P
ARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA E DA JUSTICA MILITAR, AO TEOR DO
ART. 125 4 CR/88. REDISTRIBUA-SE A AUDITORIA, APOS BAIXAS. INTIM
E. GOIANIA-GO, 16/09/2015 08:37:58 ELCIO VICENTE DA SILVA, JD 3 V
FPE (DOC. ASSINADO DIGITALMENTE)
NR. PROTOCOLO
: 331600-59.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 9004
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: ROMARIO BARBOSA POLICARPO
IMPETRADO
: ESTADO DE GOIAS
ADV IMPTE
: 38341 GO - VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAES
DESPACHO
:
INTIME O IMPETRANTE VIA ADVOGADO PARA INDICAR CORRETAMENTE A AUTO
RIDADE IMPETRADA, OU SEJA, AQUELA QUE TEM PODER PARA REVERTER O A
TO IMPUGNADO OU QUE O EMITIU, PARA TANTO, NECESSARIO SE FAZ A COR
RECAO DO POLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANCA INDICANDO ASSIM O P
RESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PUBLICO.
ESSOALMENTE PARA ATENDER O DESPACHO, EM 2 DIAS, SOB PENA DE EXTIN
CAO E REVOGACAO DA LIMINAR. GOIANIA-GO, 15/09/2015 12:59:54 ELCIO
VICENTE DA SILVA, JD 3 VFPE (DOC. ASSINADO DIGITALMENTE)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
236106-41.2013.8.09.0051
550
ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO
MARCOS PAULO OLIVIERI PASSOS
ESTADO DE GOIAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV REQTE
: 28253 GO - SANDRO DE ABREU SANTOS
ADV REQDO
: 18475 GO - DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
32037 GO - DANIEL DE ARAUJO BORGES
DESPACHO
:
RELATADOS, DECIDO. DE PLANO, IMPORTA CONSIGNAR QUE O PRESENTE FEI
TO ADMITE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, UMA VEZ QUE A MATERIA DE
MERITO E DE DIREITO E DE FATOS QUE NAO NECESSITAM DE COMPROVACAO
EM AUDIENCIA, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL. O ESTADO DE GOIAS LEVANTOU A OBJECAO DE ILEGITIMIDADE PASSI
VA, FUNDAMENTANDO QUE NAO PRATICOU QUALQUER ATO ILEGAL, JA QUE NA
O E O ENTE RESPONSAVEL PELA CORRECAO DOS ATOS APONTADOS PELO AUTO
R NA INICIAL. NO ENTANTO, TAL IRRESIGNACAO NAO COMPORTA ACOLHIMEN
TO. COM EFEITO, O CONCURSO FOI REALIZADO PELA UEG EM BENEFICIO DO
ESTADO DE GOIAS, QUE PRETENDIA PREENCHER OS QUADROS DA POLICIA C
IVIL DESTA UNIDADE FEDERATIVA. ASSIM, A UEG FIGURA TAO SOMENTE CO
MO CONTRATADA PARA A REALIZACAO DO CERTAME QUE, NA VERDADE, E PRO
MOVIDO PELO ESTADO DE GOIAS, COMO E POSSIVEL SE VISUALIZAR NO PRI
MEIRO PARAGRAFO DO EDITAL DE ABERTURA, QUE ASSIM, ESTABELECE (FL.
30): O SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO, NO USO DAS
ATRIBUICOES QUE LHE CONFERE A LEI ESTADUAL N 17.257, DE 25 DE JA
NEIRO DE 2011, CONSIDERANDO AUTORIZACAO GOVERNAMENTAL CONSTANTE D
O PROCESSO N 201200005005703 E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO ART
IGO 37, INCISO II DA CONSTITUICAO FEDERAL, LEIS ESTADUAL 14.275/2
002 E N. 15.397/2005, ESTABELECE AS NORMAS E TORNA PUBLICO QUE ES
TARAO ABERTAS AS INSCRICOES PARA CONCURSO PUBLICO DESTINADO AO PR
OVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLICIA DE 3 CLASSE DA PO
LICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS, CONFORME A OFERTA DE VAGAS CONSTA
NTES DESTE EDITAL. ADEMAIS, PELOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL NO
TA-SE QUE O REQUERENTE PRETENDE TAMBEM A NOMEACAO, ATO PRIVATIVO
A SER PRATICADO PELO ESTADO DE GOIAS E NAO PELA UEG. SOMA-SE A IS
SO O FATO DE QUE A NOMEACAO SOMENTE OCORREU APOS A HOMOLOGACAO DO
CONCURSO, ATO PRATICADO NO EXERCICIO DO PODER HIERARQUICO POR ME
IO DO QUAL A AUTORIDADE ATESTA A LISURA DO CONCURSO, OU SEJA, A I
NEXISTENCIA DE MACULA, VICIOS, IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES, E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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