ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1899 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/10/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/10/2015
15, DA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SEU ARTIGO 2, MODIFICOU A COMPENTENCIA DESTE SEGUNDO JUIZ DA 7
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA, QUE PASSOU, A PARTIR DO DIA
10 DE AGOSTO DE 2015, A TER COMPETENCIA EXCLUSIVA PARA: I- REALI
ZAR AS AUDIENCIAS DE CUSTODIA E NELAS DELIBERAR ACERCA DAS MEDIDA
S PREVISTAS NOS ARTIGOS 310, 318 E 319 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L, EM RELACAO AOS AUTOS DE PRISAO EM FLAGRANTE LAVRADOS NA COMARC
A DE GOIANIA, DE FORMA A EXERCER O CONTROLE DA SUJA LEGALIDADE E
SALVAGUARDAR OS DIREITOS INDIVIDUAIS, CUJA FRANQUIA TENHA SIDO RE
SERVADA A AUTORIDADE PREVIA DO PODER JUDICIARIO; II- EXERCER O CO
NTROLE DE LEGALIDADE DOS DEMAIS AUTOS DE PRISAO EM FLAGRANTE, NOS
QUAIS A PESSOA NAO SEJA MANTIDA PRESA PELA AUTORIDADE POLICIAL;
III- APRECIAR E DECIDIR TODOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS CONSTITUCIO
NAIS, CAUTELARES E CONTRACAUTELARES PROTOCOLIZADOS ANTES DA DISTR
IBUICAO DO INQUERITO POLICIAL, PROCEDIMENTO DE INVESTIGACAO CRIMI
NAL OU PECAS DE INFORMACAO PARA ALGUM DOS DEMAIS JUIZOS CRIMINAIS
DA COMARCA DE GOIANIA... CONSIDERANDO, AINDA, O DISPOSTO NO ARTI
GO 3 DA MESMA RESOLUCAO, VERBIS: ART. 3. OS PROCESSOS ATUALMENTE
EM CURSO PERANTE O SEGUNDO JUIZ DE DIREITO DA SETIMA VARA CRIMINA
L NAO SERAO REDISTRIBUIDOS, PERMANECENDO NA MESMA UNIDADE JUDICIA
RIA ATE O SEU JULGAMENTO FINAL. (GRIFEI) PARAGRAFO UNICO. OS INQU
ERITOS POLICIAIS, AS COMUNICACOES DE PRISAO EM FLAGRANTE, OS PROC
EDIMENTOS CAUTELARES E CONTRACAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL E REA
L, AS NOTITIAE CRIMINIS, AS REPRESENTACOES CRIMINAIS, OS PROCEDIM
ENTOS DE INVESTIGACAO CRIMINAL, AS PECAS DE INFORMACAO E DEMAIS P
ROCEDIMENTOS PRE-PROCESSUAIS NAO VINCULADOS A PROCESSO CRIMINAL J
A EXISTENTE, DISTRIBUIDOS ATE O DIA 9 DE AGOSTO DE 2015, AO SEGUN
DO JUIZ DE DIREITO DA SETIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA,
SERAO REDISTRIBUIDOS, EQUITATIVAMENTE, ENTRE OS DEMAIS JUIZOS CR
IMINAIS DA MESMA COMARCA COM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
OS CRIMES APENADOS COM RECLUSAO. (GRIFEI). DIANTE DO ACIMA PREVIS
TO, E SE TRATANDO DE FEITO QUE AINDA NAO TEM DENUNCIA RECEBIDA, P
ORTANTO, NAO SE TRATA DE PROCESSO CRIMINAL, IMPOE-SE A SUA REDIST
RIBUICAO A UM DOS JUIZOS COMPETENTES, CONFORME PREVISTO NA RESOLU
CAO N 35/2015, DA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS. CONSIDERANDO O LAPSO DA ESCRIVANIA DESTE JUIZO, QUE RE
DISTRIBUI OS AUTOS SEM A DETERMINACAO EXPRESSA DESTE JUIZ, VISAND
O SANAR O EQUIVOCO, PROFIRO A PRESENTE DECISAO E, ENTENDENDO QUE
A REDISTRIBUICAO ANTERIOR FORA FEITA PARA A 10 VARA CRIMINAL JUIZ
2- VINCULOU REFERIDO JUIZO, DETERMINO A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO N
OMINADO JUIZO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22
DE OUTUBRO DE 2015. OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO 2 JUIZ DE DIREITO D
A 7 VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 377092-90.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 2409
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: EUDES MARQUES CORDEIRO
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
TERMO DE APRESENTACAO DE PESSOA PRESA EM FLAGRANTE DELITO (AUDIEN
CIA DE CUSTODIA) PROTOCOLO N 377092-90.2015.809.0175 GOIANIA, SAL
A DE AUDIENCIAS DA 7 VARA CRIMINAL JUIZ 2, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO PROMOTOR D
E JUSTICA: CASSIO DE SOUSA LIMA DEFENSOR: DR. TIAGO COELHO CAVALC
ANTE RIBEIRO, OAB/GO 35.477 INICIADA A AUDIENCIA, A PESSOA APRESE
NTADA FOI INFORMADA DE QUE NAO ERA OBRIGADA A RESPONDER AS PERGUN
TAS QUE LHE FOREM FORMULADAS E QUE O SILENCIO NAO PREJUDICARIA A
SUA DEFESA, SENDO-LHE FORMULADAS AS SEGUINTES INDAGACOES: PESSOA(
S) APRESENTADA(S): EUDES MARQUES CORDEIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
MECANICO DE AUTOMOVEIS, NASCIDO AOS 19.8.1986, NATURAL DE CUIABAMT, FILHO DE EURIPEDES MARQUES CORDEIRO E DE ALDELICE RIBEIRO DE
FREITAS, RG N 15832813-SSP/MT, CPF N 013.877.591-59, RESIDENTE E
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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