ANO IX - EDIÇÃO Nº 2035 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/05/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/05/2016
FIANCA, POREM NAO CONSTA DOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO
VALOR ARBITRADO. EM RAZAO DISSO, DETERMINO SEJA OFICIADO A AUTORI
DADE POLICIAL REQUISITANDO QUE SEJA JUNTADO AOS AUTOS, EM 24 (VIN
TE E QUATRO) HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRAD
A. CUMPRA-SE COM URGENCIA. CALDAS NOVAS, 16 DE MAIO DE 2016. VANE
SKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 161199-74.2016.8.09.0024
AUTOS NR. : 785
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: ESTADO DE GOIAS
INDICIADO
: REUBYSON YURI RODRIGUES
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. QUANTO A SITUACAO PRISIONAL DO INVESTIGAD
O, VERIFICO QUE A AUTORIDADE POLICIAL INFORMOU O RECOLHIMENTO DA
FIANCA, POREM NAO CONSTA DOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO
VALOR ARBITRADO. EM RAZAO DISSO, DETERMINO SEJA OFICIADO A AUTORI
DADE POLICIAL REQUISITANDO QUE SEJA JUNTADO AOS AUTOS, EM 24 (VIN
TE E QUATRO) HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRAD
A. CUMPRA-SE COM URGENCIA. CALDAS NOVAS, 16 DE MAIO DE 2016. VANE
SKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 159892-85.2016.8.09.0024
AUTOS NR. : 794
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: RAFAEL PEREIRA DA SILVA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. QUANTO A SITUACAO PRISIONAL DO INVESTIGAD
O, VERIFICO QUE A AUTORIDADE POLICIAL INFORMOU O RECOLHIMENTO DA
FIANCA, POREM NAO CONSTA DOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO
VALOR ARBITRADO. EM RAZAO DISSO, DETERMINO SEJA OFICIADO A AUTORI
DADE POLICIAL REQUISITANDO QUE SEJA JUNTADO AOS AUTOS, EM 24 (VIN
TE E QUATRO) HORAS, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRAD
A. CUMPRA-SE COM URGENCIA. CALDAS NOVAS, 16 DE MAIO DE 2016. VANE
SKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 163332-89.2016.8.09.0024
AUTOS NR. : 793
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: CARLOS ALVES DO CARMO
VITIMA
: ESTADO
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
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