ANO IX - EDIÇÃO Nº 2074 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/07/2016
O FUNDADA EM DIREITO PESSOAL OU EM DIREITO REAL SOBRE BENS MOVEIS
SERA PROPOSTA, EM REGRA, NO FORO DO DOMICILIO DO REU. NO CASO EM
TELA, AS PARTES DA ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE SAO TODAS
MAIORES E CAPAZES, NAO HAVENDO PEDIDO DE ALIMENTOS OU OUTRO PEDI
DO QUE MODIFICASSE A COMPETENCIA PREVISTA NO ARTIGO SUPRAMENCIONA
DO, DE MODO QUE, ASSIM, DEVE A ACAO SER PROCESSADA E JULGADA JUNT
O AO DOMICILIO DOS REUS. A ESSE RESPEITO, ASSIM E A JURISPRUDENCI
A PATRIA SOBRE O TEMA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE INVESTIGACA
O DE PATERNIDADE. PROPOSITURA DA ACAO. EXCECAO DE INCOMPETENCIA.
ART. 94 DO CPC. INEXISTENCIA DE ACAO DE ALIMENTOS. 1 - "IN CASU",
APLICA-SE A NORMA DE QUE A ACAO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL SERA
PROPOSTA, EM REGRA, NO FORO DO DOMICILIO DO REU, CONSOANTE REDACA
O DO ARTIGO 94 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2 CONFORME PRECEDENTE
DO STJ, QUANDO NAO CUMULADA A ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDAD
E COM PEDIDO ALIMENTAR, A CONSEQUENCIA E DO FORO DO DOMICILIO DO
REU (ART. 94 DO CPC), NAO SE APLICANDO A SUMULA 01/STJ. 3 O AGRAV
O DE INSTRUMENTO POSSUI NATUREZA SECUNDUM EVENTUM LITIS, RAZAO PE
LA QUAL DEVE ATER-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO ATACADA. A
S OUTRAS QUESTOES RELACIONADAS AO MERITO DA DEMANDA DEVERAO SER A
PRECIADAS, PRIMEIRAMENTE, PELO JUIZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRE
SSAO DE INSTANCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, A UNANIMIDADE D
E VOTOS. (GRIFO NOSSO)(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 71445-9/180, R
EL. DR(A). JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 2A CAMARA CIVEL, JULGADO E
M 09/02/2010, DJE 529 DE 02/03/2010) (NEGRITEI E GRIFEI) EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA JUIZO DA COMARCA DE BETIM JUIZO
DA COMARCA DE CONTAGEM ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE PARTES
MAIORES DOMICILIO DO REU COMPETENCIA RELATIVA IMPOSSIBILIDADE DE
ARGUICAO DE OFICIO. TRATANDO-SE DE PEDIDO DE INVESTIGACAO DE PAT
ERNIDADE SEM CUMULACAO DE ALIMENTOS OU PETICAO DE HERANCA, O DOMI
CILIO DO INVESTIGADO E O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DA
ACAO. REFERINDO-SE O ART. 94 DO CPC A COMPETENCIA RELATIVA, NAO C
ABE AO JUIZ, DE OFICIO, DECLINAR DA COMPETENCIA PARA O FORO DO DO
MICILIO DO INVESTIGADO/REU SOB PENA DE AFRONTA AOS COMANDOS DO CP
C BEM COMO A SUMULA DO 33 DO STJ. COMPETENCIA DO JUIZO DA 2 VARA
DE FAMILIA, SUCESSOES E AUSENCIA DA COMARCA DE BETIM. (GRIFO NOSS
O)(TJMG. 4 CAMARA CIVEL. CONFLITO DE COMPETENCIA N 1.0000.14.0419
52-4/000. REL. DES. HELOISA COMBAT. JULGAMENTO EM 28/08/2014. DJE
DE 03/09/2014. (NEGRITEI E GRIFEI) DESTA FORMA, COMO SE TRATA DE
PEDIDO DE INVESTIGACAO, E COMPETENTE O JUIZO DO DOMICILIO DO REU
, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO 46 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ISTO
POSTO, NA CONFLUENCIA DESSAS CONSIDERACOES, ACOLHO A EXCECAO OPOS
TA PARA RECONHECER A INCOMPETENCIA DESTE JUIZO PARA PROCESSAR E J
ULGAR A ACAO PRINCIPAL (20120222264), NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO, EM CONSEQUENCIA, A REDIST
RIBUICAO DESTES E DAQUELES AUTOS A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA
COMARCA DE ITAGUATINS/TO, LOCAL ONDE O EXCIPIENTE RESIDE. INTIME
M-SE. CUMPRA-SE. CIDADE OCIDENTAL, 11 DE JULHO DE 2016. ANDRE ROD
RIGUES NACAGAMI JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 317352-45.2012.8.09.0164
AUTOS NR. : 933
NATUREZA
: DESTITUICAO PATRIO PODER
REQUERENTE
: ESC
MENOR
: TAGR
REQUERIDO
: LGR
ADV REQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201203173525 DECISAO CUIDA-SE DE ACAO DE DESTITUICAO
DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOCAO AJUIZADA POR EDINEIDE DA S
ILVA COSTA, VISANDO OBTER A ADOCAO DE THIAGO AUGUSTO GOMES RODRIG
UES, MEDIANTE OS FATOS E FUNDAMENTOS INSERTOS NA PECA DE INGRESSO
. CONSIDERANDO O TEMPO DA CAUSA E A NATUREZA NELE DISCUTIDA, BEM
COMO ATENTO AOS PRINCIPIOS DA COOPERACAO E DO MELHOR INTERESSE DA
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