ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016
MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO DE FL 166/167.CUMPRA-SE.GOIANIA,29
/11/2016.JUIZ DE DIREITO.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
5103-47.2016.8.09.0051
127
COBRANCA
UILLIAN HERLEI CARVALHO DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
26068 GO - RODRIGO DE LIMA PAULO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
33001 GO - LUCIMER COELHO DE FREITAS
36528 GO - DANIELE DE FARIA RIBEIRO GONZAGA
DESPACHO
:
HOMOLOGO O PEDIDO DE RENúNCIA AO DIREITO DE AçãO E RESOLVO O MéRI
TO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, C, DO CPC.CUSTAS
PROCESSUAIS PELA PARTE AUTORA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM VI
RTUDE DE O(A) MESMO(A) SER BENEFICIáRIO(A) DA GRATUIDADE DA JUSTI
çA.HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.CASO EXISTA DEP
óSITO DE HONORáRIOS PERICIAIS NOS AUTOS, EXPEçA-SE ALVARá EM FAVO
R DO EXPERT (SE O MESMO TIVER REALIZADO A PERíCIA) OU DA PARTE QU
E OS DEPOSITOU (NA HIPóTESE DE A PERíCIA NãO TER SIDO REALIZADA).
TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, EM RAZãO DA RENúNCIA EXPRESSA A
O PRAZO DE RECURSO.Dê-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.P.R.I.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
86942-94.2016.8.09.0051
507
COBRANCA
ANDRE LUIZ ROSA RAMOS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
33769 GO - MARCELO JAYME DE CAMARGO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
36528 GO - DANIELE DE FARIA RIBEIRO GONZAGA
DESPACHO
:
HOMOLOGO O PEDIDO DE RENúNCIA AO DIREITO DE AçãO E RESOLVO O MéRI
TO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, C, DO CPC.CUSTAS
PROCESSUAIS PELA PARTE AUTORA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM VI
RTUDE DE O(A) MESMO(A) SER BENEFICIáRIO(A) DA GRATUIDADE DA JUSTI
çA.HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.CASO EXISTA DEP
óSITO DE HONORáRIOS PERICIAIS NOS AUTOS, EXPEçA-SE ALVARá EM FAVO
R DO EXPERT (SE O MESMO TIVER REALIZADO A PERíCIA) OU DA PARTE QU
E OS DEPOSITOU (NA HIPóTESE DE A PERíCIA NãO TER SIDO REALIZADA).
TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, EM RAZãO DA RENúNCIA EXPRESSA A
O PRAZO DE RECURSO.Dê-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.P.R.I.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
44606-75.2016.8.09.0051
311
COBRANCA
MANOEL GARCIA DOS SANTOS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
33769 GO - MARCELO JAYME DE CAMARGO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
36528 GO - DANIELE DE FARIA RIBEIRO GONZAGA
DESPACHO
:
HOMOLOGO O PEDIDO DE RENúNCIA AO DIREITO DE AçãO E RESOLVO O MéRI
TO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, C, DO CPC.CUSTAS
PROCESSUAIS PELA PARTE AUTORA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM VI
RTUDE DE O(A) MESMO(A) SER BENEFICIáRIO(A) DA GRATUIDADE DA JUSTI
çA.HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.CASO EXISTA DEP
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