ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
: 15634 GO - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
22328 GO - SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
16531 GO - PETERSON ARRUDA FERRO
DESPACHO
:
HOMOLOGO O PEDIDO DE RENUNCIA AO DIREITO DE ACAO E RESOLVO O MERI
TO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, C, DO CPC.CUSTAS
PROCESSUAIS PELA PARTE AUTORA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM VI
RTUDE DE O(A) MESMO(A) SER BENEFICIARIO(A) DA GRATUIDADE DA JUSTI
CA. HONORARIOS ADVOCATICIOS NA FORMA CONVENCIONADA. CASO EXISTA D
EPOSITO DE HONORARIOS PERICIAIS NOS AUTOS, EXPECA-SE ALVARA EM FA
VOR DO EXPERT (SE O MESMO TIVER REALIZADO A PERICIA) OU DA PARTE
QUE OS DEPOSITOU (NA HIPOTESE DE A PERICIA NAO TER SIDO REALIZADA
). TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, EM RAZAO DA RENUNCIA EXPRESS
A AO PRAZO DE RECURSO. DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I. RIO VERDE
, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. JUIZ(A) DE DIREITO.
ADV REQDO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
398337-43.2016.8.09.0137
1458
COBRANCA
MARIA JOSE OLIVEIRA SARAIVA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
32874 GO - JOAO PAULO PIERONI
29028 GO - PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E RESOLVO O MERITO DO
PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, B, DO CPC. CADA PARTE
PAGARA 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CALCULADAS SOBRE O VALOR DO A
CORDO. FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELACAO AO(A) REQUERENTE,
POR SER O(A) MESMO(A) BENEFICIARIO(A) DA GRATUIDADE DA JUSTICA.
O(A) REQUERIDO(A) DEVERA EFETUAR O PAGAMENTO DA SUA PARTE EM 30 D
IAS. HONORARIOS ADVOCATICIOS NA FORMA CONVENCIONADA. EXPECA-SE AL
VARA PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA QUE EVENTUALMENTE FOR DEPOSIT
ADA NOS AUTOS, NA FORMA INDICADA NO ACORDO. CASO EXISTA DEPOSITO
RELATIVO A HONORARIOS PERICIAIS NOS AUTOS, EXPECA-SE ALVARA EM FA
VOR DO EXPERT (SE O MESMO TIVER REALIZADO A PERICIA) OU DA PARTE
OS QUE DEPOSITOU (NA HIPOTESE DE A PERICIA NAO TER SIDO REALIZADA
). SE NECESSARIO, RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO DO PROCEDIMENTO, PA
RA QUE CONSTE APENAS A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A. TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, EM RAZAO DA RENUNCIA
EXPRESSA AO PRAZO DE RECURSO. APOS A ENTREGA DO ALVARA E O RECOL
HIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I. RIO
VERDE, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. JUIZ(A) DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
375643-80.2016.8.09.0137
1348
COBRANCA
GUSTAVO BARBOZA DE OLIVEIRA MORAES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
31388 GO - DANILO ARANTES MEDEIROS
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
HOMOLOGO O PEDIDO DE RENUNCIA AO DIREITO DE ACAO E RESOLVO O MERI
TO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, C, DO CPC.CUSTAS
PROCESSUAIS PELA PARTE AUTORA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM VI
RTUDE DE O(A) MESMO(A) SER BENEFICIARIO(A) DA GRATUIDADE DA JUSTI
CA. HONORARIOS ADVOCATICIOS NA FORMA CONVENCIONADA. CASO EXISTA D
EPOSITO DE HONORARIOS PERICIAIS NOS AUTOS, EXPECA-SE ALVARA EM FA
VOR DO EXPERT (SE O MESMO TIVER REALIZADO A PERICIA) OU DA PARTE
QUE OS DEPOSITOU (NA HIPOTESE DE A PERICIA NAO TER SIDO REALIZADA
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