ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 19/06/2017
Publicação: terça-feira, 20/06/2017
TRABALHO; B)- PROIBICAO DE GABRIEL GOMES DA SILVA APROXIMAREM-SE
DE CLEONARIA APRIGIA SANTANA, DEVENDO MANTER DISTANCIA NAO INFERI
OR A 300 (TREZENTOS) METROS DELA. EM RELACAO A RESTRICAO/SUSPENSA
O DE VISITAS, POR ORA, TENHO COMO INVIAVEL, JA QUE NAO HA QUALQUE
R MENCAO NO PROCESSO ACERCA DA EXISTENCIA DE FILHOS COMUNS. AS PR
OIBICOES SAO RECIPROCAS E DEVEM SER OBSERVADAS POR TODOS, A FIM D
E GARANTIR A ORDEM PUBLICA E A INTEGRIDADE FISICA, EMOCIONAL E PS
ICOLOGICA DE TODOS. INTIME-SE GABRIEL DO CONTEUDO DESTA DECISAO,
DEVENDO SER CIENTIFICADO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER MEDI
DA PROTETIVA AQUI IMPOSTA IMPLICARA NA DECRETACAO DE SUA PRISAO P
REVENTIVA, A QUALQUER TEMPO, E EM RESPONSABILIZACAO CRIMINAL POR
CRIME DE DESOBEDIENCIA, BEM COMO NA INCIDENCIA DE MULTA NO VALOR
DE R$ 100,00 (CEM REAIS), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 22, 4, DA L
EI N. 11.340/06 C/C ART. 461, 5, DO CPC. HAVENDO RECUSA OU RESIST
ENCIA POR PARTE DO SUPOSTO OFENSOR, DESDE JA AUTORIZO O AUXILIO D
E FORCA POLICIAL, COM RAZOABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 22, 3, DA
LEI N. 11.340/2006. INTIME-SE CLEONARIA ACERCA DA APLICACAO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS E DETERMINACAO ASSINALADAS NESTA DECISAO, FAZE
NDO CONSTAR NO MANDADO DE INTIMACAO QUE A AFIRMACAO FALSA A RESPE
ITO DOS FATOS POR ELA NOTICIADOS PODERA ENSEJAR A RESPONSABILIZAC
AO PELO CRIME DO ART. 339 DO CODIGO PENAL. CIENCIA AO MP. CUMPRASE, COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER. NO MAIS, AGUARDE-SE A CONCL
USAO DO INQUERITO POLICIAL DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONCLUIDO O INQ
UERITO, OS AUTOS DEVERAO SER REMETIDOS IMEDIATAMENTE AO MP.
NR. PROTOCOLO
: 160187-28.2017.8.09.0044
AUTOS NR. : 773
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERIDO
: FERNANDO RAMOS DE JESUS
REQUERENTE
: ENGEL BARBOSA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, SENDO IMPRESCINDIVEL A ATUACAO DO PODER JUDICIARI
O A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DA VITIMA
E TENDO EM VISTA O PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO A ESTE MAGIS
TRADO, COM FUNDAMENTO NOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340/06, DETER
MINO A APLICACAO DAS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DE ENG
EL BARBOSA SILVA: A)- AFASTAMENTO DE FERNANDO RAMOS DE JESUS DO L
AR CONJUGAL, ESTANDO AUTORIZADO A RETIRAR SOMENTE OS SEUS PERTENC
ES PESSOAIS; B)- PROIBICAO DE FERNANDO RAMOS DE JESUS MANTEREM CO
NTATO COM ENGEL BARBOSA SILVA POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO, E
DE FREQUENTAREM A SUA RESIDENCIA E SEU LOCAL DE TRABALHO; C)- PR
OIBICAO DE FERNANDO RAMOS DE JESUS APROXIMAREM-SE DE ENGEL BARBOS
A SILVA, DEVENDO MANTER DISTANCIA NAO INFERIOR A 300 (TREZENTOS)
METROS DELA. QUANTO A MEDIDA DE SUSPENSAO/RESTRICAO DE VISITAS, P
OR ORA, TENHO COMO INVIAVEL, JA QUE NAO HA NADA NO PROCESSO QUE D
EMONSTRE A NECESSIDADE DE TAL MEDIDA EXTREMA, NAO TENDO SIDO NOTI
CIADO QUALQUER FATO DE AGRESSAO DO PAI EM DESFAVOR DOS FILHOS. AS
PROIBICOES SAO RECIPROCAS E DEVEM SER OBSERVADAS POR TODOS, A FI
M DE GARANTIR A ORDEM PUBLICA E A INTEGRIDADE FISICA, EMOCIONAL E
PSICOLOGICA DE TODOS. INTIME-SE FERNANDO DO CONTEUDO DESTA DECIS
AO, DEVENDO SER CIENTIFICADO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER
MEDIDA PROTETIVA AQUI IMPOSTA IMPLICARA NA DECRETACAO DE SUA PRIS
AO PREVENTIVA, A QUALQUER TEMPO, E EM RESPONSABILIZACAO CRIMINAL
POR CRIME DE DESOBEDIENCIA, BEM COMO NA INCIDENCIA DE MULTA NO VA
LOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), CONFORME O DISPOSTO NO ART. 22, 4,
DA LEI N. 11.340/06 C/C ART. 461, 5, DO CPC. HAVENDO RECUSA OU RE
SISTENCIA POR PARTE DO SUPOSTO OFENSOR, DESDE JA AUTORIZO O AUXIL
IO DE FORCA POLICIAL, COM RAZOABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 22, 3
, DA LEI N. 11.340/2006. INTIME-SE ENGEL ACERCA DA APLICACAO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS E DETERMINACAO ASSINALADAS NESTA DECISAO, FAZE
NDO CONSTAR NO MANDADO DE INTIMACAO QUE A AFIRMACAO FALSA A RESPE
ITO DOS FATOS POR ELA NOTICIADOS PODERA ENSEJAR A RESPONSABILIZAC
AO PELO CRIME DO ART. 339 DO CODIGO PENAL. CIENCIA AO MP. CUMPRA-
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