ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017
NR. PROTOCOLO
: 139536-88.2017.8.09.0071
AUTOS NR. : 296
NATUREZA
: RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS
REQUERENTE
: NILTON DE SOUZA ARAUJO
REQUERIDO
: WALDIRLEY ALVES DA SILVA
ADV REQTE
: 34794 GO - DIRLE FRANCISCO MARQUES JUNIOR
DESPACHO
:
ESCRIVANIA DO 1 CIVEL E ANEXOS. PROTOCOLO: 201701395368. AUTOS: 2
96/2017. NATUREZA: RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS E PEDIDO DE
TUTELA DE URGENCIA. D E S P A C H O 1) CONSOANTE A CERTIDAO DA ES
CRIVANIA EM FLS.31, EXISTE CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO DE COISA
S ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES LITIGANTES DESTE PROCESSO, TRAMITAN
DO PERANTE A VARA CIVEL DESTA COMARCA, PROTOCOLO: 201701394990. C
ERTIFIQUE SE REFERIDA DEMANDA POSSUI O MESMO OBJETO DE DISCUSSAO
NA PRESENTE ACAO. EM CASO POSITIVO, DEVERA APENSAR OS PROCESSOS,
NO SISTEMA E FISICAMENTE, CONFORME ART.55,3 DO NCPC. 2) OPORTUNAM
ENTE, CONCLUSOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO, OBSERVANDO A ORDEM CRONO
LOGICA DE CONCLUSAO DOS PROCESSOS. CUMPRA-SE. HIDROLANDIA, 05 DE
JUNHO DE 2017. WILSIANNE FERREIRA NOVATO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
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:
97582-62.2017.8.09.0071
215
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
COSTA LACERDA EMPREENDIMENTOS LTDA
DIVINA GOMES TORRES
23840 GO - MARIANA ALMEIDA E SILVA
20630 GO - SIDARTA STACIARINI ROCHA
33306 GO - THAYNARA RAINER SEGATTI
DESPACHO
:
ESCRIVANIA DO 1 CIVEL. PROTOCOLO: 201700975824. AUTOS: 215/17. NA
TUREZA: RESCISAO CONTRATUAL C/C COBRANCA. FASE CUMPRIMENTO DE SEN
TENCA ARBITRAL DE FLS.30/31, QUE HOMOLOGOU ACORDO EFETUADO ENTRE
AS PARTES, ONDE A PARTE REQUERIDA SE COMPROMETEU A EFETUAR O PAGA
MENTO DAS PARCELAS ATRASADAS, NA QUANTIA TOTAL DE R$37.906,65 EM
1/09/2015, CORRIGIDOS PELO IGPM E JUROS AO MES DE 0,5% . A INADIM
PLENCIA IMPLICARA NA IMEDIATA RESCISAO DO CONTRATO, BEM COMO, NA
REINTEGRACAO DE POSSE PELA PARTE REQUERENTE. D E S P A C H O 1) A
TRAVES DA PETICAO DE FLS.02/07, A PARTE REQUERENTE POSTULOU O CUM
PRIMENTO DA SENTENCA ARBITRAL DE FLS.30/31, QUE HOMOLOGOU ACORDO
EFETUADO ENTRE AS PARTES, ONDE A PARTE REQUERIDA SE COMPROMETEU A
EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS, NA QUANTIA TOTAL DE
R$37.906,65 EM 1/09/2015, CORRIGIDOS PELO IGPM E JUROS AO MES DE
0,5% . REFERIDO TITULO POSSUI FORCA EXECUTIVA, CONFORME ART.515,
INCISO VII DO NCPC. PAGAMENTO DAS CUSTAS EM FLS.37. 2) RESTOU ACE
RTADO ENTRE AS PARTES QUE A INADIMPLENCIA IMPLICARIA NA IMEDIATA
RESCISAO DO CONTRATO, BEM COMO, NA REINTEGRACAO DE POSSE NO IMOVE
L PELA PARTE REQUERENTE, RAZAO PELA QUAL FOI PROTOCOLIZADO PEDIDO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA ARBITRAL, NOS TERMOS DO ART.538 DO NC
PC. 3) CONFORME JURISPRUDENCIA A SEGUIR TRANSCRITA, NESTE CASO ES
PECIFICO (CUMPRIMENTO DE SENTENCA ARBITRAL) O DEVEDOR SERA CITADO
(NAO INTIMADO), POSTERIORMENTE, SEGUIRA O PROCEDIMENTO PREVISTO
PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENCA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTR
UMENTO. ACAO DE EXECUCAO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENCA A
RBITRAL . CARATER AUTONOMO. CUSTAS INICIAIS. EXIGIBILIDADE. DECIS
AO MANTIDA. I- NA EXECUCAO (CUMPRIMENTO ) DE SENTENCA ARBITRAL ,
INSTAURA-SE UM NOVO PROCESSO, E NAO APENAS UMA FASE PROCESSUAL, P
ERANTE O PODER JUDICIARIO - A PETICAO INICIAL DEVERA CONTER OS RE
QUISITOS QUE LHE SAO PROPRIOS E EXIGE-SE A CITACAO (NAO SE TRATA
DE MERA INTIMACAO) DO EXECUTADO PARA INTEGRA-LO. DISTRIBUIDA A PE
TICAO EXORDIAL E CITADO O DEVEDOR, A EXECUCAO DA SENTENCA ARBITRA
L SEGUE O PROCEDIMENTO PREVISTO PARA AS SENTENCAS CIVEIS DE IDENT
ICO CONTEUDO - O REGIME ENTAO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-J A 475-R
DO CPC/1973 (NOVO CPC, ARTIGOS 523 A 527) . II- EXCETUADA A MERA
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