ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018
Publicação: terça-feira, 20/03/2018
COMARCA DE JUSSARA
AUTORA: VILMA MARIA DA SILVA COIMBRA
RÉS: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUSSARA E OUTRA
APELAÇÃO CÍVEL
NR.PROCESSO: 5300186.77.2016.8.09.0097
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5300186.77.2016.8.09.0097
APELANTE: MUNICÍPIO DE JUSSARA
APELADA: VILMA MARIA DA SILVA COIMBRA
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil/20151,
INTIMEM-SE as partes litigantes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestemse acerca da possibilidade de alteração, de ofício, da sentença, no tocante, especificamente, à
ausência de fixação da correção monetária e dos juros de mora, a incidirem sobre o quantum
debeatur.
Transcorrido o prazo concedido, havendo, ou não, manifestação dos
demandantes, oportunize-se nova vista dos presentes autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça, para que se pronuncie, como entender de direito.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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