ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018
Publicação: quarta-feira, 02/05/2018
O SACRIFICIO OU RESTRICAO DE UM INTERESSE JURIDICO"(LICOES DE DIR
EITO PENAL: A NOVA PARTE GERAL, 1985, P. 173). EM TERMOS DE ESPEC
IFICA TIPICIDADE, NO ENTANTO, DENOMINA O CODIGO PENAL COMO CRIME
DE DANO, LIMITADO A ESFERA PATRIMONIAL, O FATO DE DESTRUIR, INUTI
LIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA, SENAO VEJAMOS O ARTIGO 163, I,
DO CP: DANO ART. 163 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA A
LHEIA: PENA - DETENCAO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA. DANO QUALIF
ICADO PARAGRAFO UNICO - SE O CRIME E COMETIDO: I - COM VIOLENCIA
A PESSOA OU GRAVE AMEACA; PENA - DETENCAO, DE SEIS MESES A TRES A
NOS, E MULTA, ALEM DA PENA CORRESPONDENTE A VIOLENCIA; () III - C
ONTRA O PATRIMONIO DA UNIAO, ESTADO, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIO
NARIA DE SERVICOS PUBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; (REDAC
AO DADA PELA LEI N 5.346, DE 3.11.1967). IN CASU, NAO HA PROVAS C
OM RELACAO AO DANO CUJA CONDUTA E IMPUTADA AO REU, VEZ QUE NAO FO
I JUNTADO AOS AUTOS A PROVA PERICIAL NECESSARIA, VISTO QUE AS FOT
OGRAFIAS DE FLS. 25/26 NAO TEM O CONDAO DE SUBSTITUIR A PROVA PER
ICIAL TECNICA, NOS TERMOS DO ART. 158, DO CPP, COMO ENTENDEM, UNI
SSONAMENTE, OS TRIBUNAIS PATRIOS: O CRIME DE DANO E DE NATUREZA M
ATERIAL, DE EFEITOS PERMANENTES. SEUS VESTIGIOS CONSTITUEM, PROPR
IAMENTE, A INFRACAO. ASSIM, NAO SE PODE DAR POR COMPROVADA SUA MA
TERIALIDADE SEM A REALIZACAO DA INDISPENSAVEL PERICIA PARA CONSTA
TA-LA. (TACRIM-SP AC REL. DIAS FILHO RT 579/348 E JUTACRIM 74/371
). (ALBERTO SILVA FRANCO, OP. CIT., PAG. 2103). SENDO O CRIME DE
DANO DE NATUREZA MATERIAL, SEUS EFEITO PERMANECEM NO TEMPO, DEIXA
NDO VESTIGIOS QUE CONSTITUEM O ELEMENTO CARACTERIZADOR DA INFRACA
O. INDISPENSAVEL, ASSIM, O EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO, POIS
O INDIRETO SOMENTE SE JUSTIFICA DIANTE DE UMA ABSOLUTA IMPOSSIBIL
IDADE FATICA. (TACRIM-SP AC REL. CID VIEIRA JUTACRIM 76/251). (AL
BERTO SILVA FRANCO, OP. CIT., PAG. 2103). O DANO E CRIME, QUE SO
SE CONFIGURA QUANDO HAJA PREJUIZO PARA A VITIMA, DECORRENTE DA DI
MINUICAO DO VALOR OU DA UTILIDADE DA COISA DESTRUIDA, INUTILIZADA
OU DETERIORADA. ASSIM, SEM COMPROVACAO PERICIAL DO RESULTADO DAN
OSO, DESCABE COGITAR-SE DA FIGURA DELITUOSA. (TACRIM-SP AC REL. F
ERNANDO PRADO JUTACRIM 55/405; RT 522/396). (ALBERTO SILVA FRANCO
, OP. CIT., PAG. 2103). SENDO O DELITO DE DANO INFRACAO QUE DEIXA
VESTIGIOS, INDISPENSAVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO PARA SUA COM
PROVACAO, NAO PODENDO SUPRI-LO A PROVA TESTEMUNHAL. (TACRIM-SP AC
REL. ROBERTO MARTINS RT 534/376. (ALBERTO SILVA FRANCO, OP. CIT.
, PAG. 2103). O DANO E DELITO QUE DEIXA VESTIGIOS, NECESSITANDO D
E PERICIA PARA COMPROVA-LO. NEM MESMO A CONFISSAO PODERA SUPRI-LA
. (TACRIM-SP AC REL. BAPTISTA GARCIA RT 532/381. (ALBERTO SILVA F
RANCO, OP. CIT., PAG. 2103). INCLUINDO-SE O DELITO DE DANO ENTRE
OS QUE DEIXAM VESTIGIOS, OBRIGATORIA A COMPROVACAO PERICIAL DO RE
SULTADO DANOSO PARA QUE PUDESSE RECONHECER O TIPO NA SUA MATERIAL
IDADE (TACRIM-SP AC REL. SILVA FRANCO JUTACRIM 71/390. (ALBERTO S
ILVA FRANCO, OP. CIT., PAG. 2103). O DELITO DE DANO, MORMENTE QUA
NDO QUALIFICADO, DEIXA VESTIGIOS QUE SE PROLONGAM NO TEMPO, DONDE
SER INDISPENSAVEL, ESSENCIAL MESMO, A APROVA PERICIAL, QUE NAO P
ODE SER SUPRIDA POR QUALQUER OUTRO MEIO PROBATORIO. (TACRIM-SP AC
REL. CAMARGO ARANHA RT 507/412. (ALBERTO SILVA FRANCO, OP. CIT.,
PAG. 2103). O DELITO DE DANO E CRIME MATERIAL, SENDO INDISPENSAV
EL A SUA CARACTERIZACAO O EXAME DE CORPO DE DELITO. (TAMG AC REL.
WILLIAM ROMUALDO RT 644/318. (ALBERTO SILVA FRANCO, OP. CIT., PA
G. 2103). DESSE MODO, EM RELACAO A ESTE ULTIMO DELITO, VEJO QUE A
FALTA DE PERICIA NO LOCAL DANIFICADO, QUAL SEJA, DELEGACIA DE PO
LICIA LOCAL, DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO REU, VISTO QUE A D
ICCAO DO ART. 158, CPP, ENTENDE "INDISPENSAVEL O EXAME DE CORPO D
E DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NAO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSAO DO
ACUSADO". NAO REALIZADA A PERICIA DIRETA SOBRE OS VESTIGIOS QUE
A INFRACAO DEIXOU, POR OMISSAO ESTATAL, E NAO POR IMPOSSIBILIDADE
MATERIAL, DIGA-SE, E, NAO HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS, ALEM DE D
EPOIMENTOS PESSOAIS, PARA A SUA FEITURA INDIRETA, FICA PREJUDICAD
A A COMPROVACAO DA MATERIALIDADE, EM SUA EXISTENCIA E EXTENSAO. V
EJAMOS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: APELACAO CRIMINAL - CRIME
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