ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018
Publicação: quarta-feira, 18/07/2018
TE E QUATRO) HORAS (ARTIGO 854, 5 DO CPC). EFETUADO, POR OUTRO ME
IO, O PAGAMENTO DO DEBITO PELA PARTE EXECUTADA, VOLVAM-ME OS AUTO
S IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO
854, 6 DO CPC. RESTANDO NAO EXITOSA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA,
NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSIVEIS DE PENHORA
OU REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE, SOB PENA DE EXTINCAO. INT
IMEM-SE. CUMPRA-SE. A ESCRIVANIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. CA
CHOEIRA DOURADA, 06 DE JULHO DE 2018. LAURA RIBEIRO DE OLIVEIRA J
UIZA SUBSTITUTA 1AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMINIO. ACAO DE COBRA
NCA. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. REU REVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMA
CAO. DEFERIMENTO. COM FULCRO NO ARTIGO 346 DO NOVO CODIGO DE PROC
ESSO CIVIL, UMA VEZ QUE A PARTE RE E REVEL, E DESNECESSARIA A INT
IMACAO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENCA. PRAZOS CORREM INDEPENDENTE
S DE INTIMACAO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. AGRAVO DE INSTR
UMENTO PROVIDO. UNANIME. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N 70073174286, VI
GESIMA CAMARA CIVEL, TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS, RELATOR: GLENIO J
OSE WASSERSTEIN HEKMAN, JULGADO EM 14/06/2017). (TJ-RS - AI: 7007
3174286 RS, RELATOR: GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN, DATA DE JULG
AMENTO: 14/06/2017, VIGESIMA CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: DI
ARIO DA JUSTICA DO DIA 21/06/2017)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
202615-44.2013.8.09.0180
518
GUARDA E RESPONSABILIDADE
RMO
ASG
RMDS
JCO
ADV REQTE
: 30986 GO - LUCIMEIRE MARIA ALVES
ADV REQDO
: 34332 GO - TONI GONCALVES DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201302026156 NATUREZA: GUARDA E RESPONSABILIDADE DESPA
CHO TENDO EM VISTA QUE JA FOI REALIZADO O ESTUDO PSICOSSOCIAL E A
NTE A DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS, VISTA AS PARTES E AO MINIS
TERIO PUBLICO PARA ALEGACOES FINAIS NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUI
NZE) DIAS (ART. 364, 2, CPC). APOS, CONCLUSOS PARA SENTENCA. A ES
CRIVANIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS. CACHOEIRA DOURADA , 05 DE
JULHO DE 2018 LAURA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
419620-95.2013.8.09.0180
986
IMISSAO DE POSSE
GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA TP SUL SA
JOSE DIAS LOPES
ANTONIA WALDIVINA PEREIRA LOPES
PERITO
: RENAN SILVA CARDOSO
ADV REQTE
: 84933 MG - CRISTIANO AMARO RODRIGUES
110856 MG - MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
40343 GO - FABIANE MARIA DE JESUS MARQUES CARDO
30773 GO - FABIO ANDRESA BASTOS
ADV REQDO
: 16461 GO - JOAO LUIZ JORGE
22138 GO - ANDRE ANDRADE SILVA
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE PEDIDO DE LIBERACAO DOS VALORES DEPOSITADOS A
TITULO DE INDENIZACAO FEITO POR JOSE DIAS LOPES, TENDO EM VISTA
TRATA-SE DE VALOR INCONTROVERSO E QUE, MESMO PENDENTE A REALIZACA
O DE PERICIA NA AREA, TAL MONTANTE NAO PODERA SER REDUZIDO. COMPU
LSANDO-SE OS AUTOS, OBSERVO QUE FOI DEFERIDA A LIMINAR, CONDICION
ANDO A IMISSAO PROVISORIA NA POSSE EM FAVOR DA AUTORA AO DEPOSITO
DO VALOR OFERECIDO A TITULO DE INDENIZACAO, TENDO A REQUERENTE R
EALIZADO TAL DEPOSITO (F.213/215). NOS TERMOS DO ART. 33, 2 DO DE
CRETO-LEI 3365/41: 2 O DESAPROPRIADO, AINDA QUE DISCORDE DO PRECO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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