ANO XI - EDIÇÃO Nº 2551 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 20/07/2018
Publicação: segunda-feira, 23/07/2018
"Art. 932. Incumbe ao relator:
(… .)
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível."
NR.PROCESSO: 5183909.75.2016.8.09.0000
Na ausência dos documentos listados no artigo citado alhures, é cediço
que, nos termos do seu §3º, deve o relator aplicar o disposto no artigo 932, parágrafo único, do
CPC/2015, que assim dispõe:
Extrai-se dos autos a ausência de peça imprescindível à instrução do
agravo, qual seja, a procuração de outorga de poderes a procurador capaz de representar o
recorrente.
Todavia, o agravante, embora devidamente intimado para colacionar o
ato atacado, não cumpriu tal determinação.
A propósito:
“RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRU-MENTO. FALTA DE
PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 525, I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE MEIO DIVERSO
PARA AFERIR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta das peças
obrigatórias elencadas no art. 525, I, do Código de Processo Civil importa
no não conhecimento do agravo de instrumento. (...) Precedentes. (...).”
(STJ, 676343/MT, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data do Julgamento
26/10/2010). (Sublinhei).
“AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRU-MENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FALTA DE JUNTADA DE
PROCURAÇÃO OUTORGADA A UM DOS AGRAVADOS. 1. O recurso
originariamente interposto pelo recorrente foi um agravo de instrumento.
Como é cediço, o agravo é recurso secundum eventum litis, devendo o
órgão ad quem limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão
agravada, não podendo apreciar matérias que não foram analisadas e
decididas na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância.
Dessa forma, não cabe analisar nesta estreita seara recursal as
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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