ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018
Publicação: quinta-feira, 11/10/2018
1. (…) 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é possível
ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licençaprêmio não gozada ou não contada em dobro para a aposentadoria,
sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.
3. (…) 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
NR.PROCESSO: 0004088.36.2015.8.09.0097
DO STF. MILITAR INATIVO. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA E
NÃO CONTADA EM DOBRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO
DA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
(REsp 1710433/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,
DJe 10/04/2018, g.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E.STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação do STJ, no
sentido de que "é devida ao servidor público aposentado a conversão
em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro
para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da
Administração " (…) 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1681606/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, DJe 12/12/2017, g.)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO
USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSÁRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO
ÚLTIMO VENCIMENTO ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
PERMANENTES. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça é
cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e não
contada em dobro para aposentadoria, independente de requerimento
administrativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
2. (...) REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA. (TJGO, Reexame Necessário 0134957-63.2016.8.09.0029, Rel.
Orloff Neves Rocha, 1ª Câmara Cível, DJe de 06/04/2018, g.)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO (CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS). CONVERSÃO LICENÇA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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